Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Maquiavel Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Lula reforça a Gilmar pedido para anular processos por suspeição de Moro

Advogados do petista querem que processos sobre sítio de Atibaia e imóveis comprados pela Odebrecht tenham mesmo destino da ação sobre tríplex

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 jun 2021, 14h42

Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforçaram nesta sexta-feira, 11, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para que seja aplicado a dois processos da Lava Jato o mesmo entendimento da Segunda Turma da Corte de anular todas as decisões do ex-juiz federal Sergio Moro na ação penal sobre o tríplex do Guarujá, incluindo na chamada fase “pré-processual”, ou seja, de investigações. Foi nesta fase que Moro determinou um mandado de condução coercitiva contra Lula, além de ordens de busca e apreensão em endereços ligados a ele.

As ações a que os defensores do petista pretendem o mesmo destino são a que trata do sítio de Atibaia (SP) e a que mira supostas propinas pagas pela Odebrecht a Lula por meio de uma cobertura vizinha à dele em São Bernardo do Campo (SP) e um terreno onde seria construída a sede do Instituto Lula, em São Paulo. A decisão do colegiado, que a defesa quer estender a estes dois casos, foi tomada no julgamento em que a Turma considerou que Moro agiu com parcialidade em relação a Lula no processo do tríplex. O plenário da Corte já tem maioria para confirmar a posição do colegiado, em julgamento que será retomado em 23 de junho.

No documento endereçado a Gilmar, os advogados dizem que Moro “fez dos processos movidos contra o Paciente [Lula], indistintamente, palco de promoção de toda sorte de ilegalidade – desde a fase pré-processual”.

“Como efeito do reconhecimento da suspeição em tela, tem-se que esta não se deu exclusivamente em um único processo, mas está, sim, essencialmente consubstanciada na relação do ex-juiz excepto para com o Paciente. A questão de fundo da parcialidade, em verdade, não é em qual processo esta ocorreu, mas em relação a quem – no caso, o ex-presidente Lula”, sustenta a equipe liderada pelo advogado Cristiano Zanin Martins.

Em abril, o plenário do STF já havia anulado as sentenças da Justiça Federal de Curitiba nas ações do tríplex e do sítio, por considerar que os casos contra o petista não poderiam tramitar no Paraná. Também foram anuladas as decisões de Moro que receberam as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) nestes dois processos, além do caso dos imóveis comprados pela Odebrecht e ainda em um outro, envolvendo repasses da empreiteira ao Instituto Lula.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.