Assine VEJA por R$2,00/semana
Imagem Blog

Maquiavel Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO

Por José Benedito da Silva
A política e seus bastidores. Com Laísa Dall'Agnol, Victoria Bechara, Bruno Caniato, Valmar Hupsel Filho, Isabella Alonso Panho e Adriana Ferraz. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Aras desarquiva apuração sobre defesa da cloroquina por Bolsonaro

Procurador-geral da República informou medida ao STF, no âmbito de queixa-crime do PDT contra presidente por charlatanismo

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 jun 2021, 20h16 - Publicado em 17 jun 2021, 20h09

O procurador-geral da República, Augusto Aras, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira, 17, ter desarquivado uma apuração preliminar sobre o presidente Jair Bolsonaro a respeito da divulgação do chamado “tratamento precoce” contra a Covid-19, com medicamentos sem eficácia comprovada contra o coronavírus, como cloroquina, ivermectina e azitromicina.

A manifestação de Aras foi feita no âmbito de uma notícia-crime movida no STF pelo PDT, que acusava o presidente de charlatanismo por promover o chamado “kit Covid”. O chefe da PGR se manifestou pelo arquivamento da ação do partido, diante do desarquivamento da “notícia de fato”, como é denominada a apuração preliminar no âmbito do órgão.

“Ante a provocação feita por meio da presente petição, determinou-se o desarquivamento, para apuração preliminar, da Notícia de Fato 1.00.000.014993/2020-01, instaurada em desfavor do representado em razão das condutas ora noticiadas, sem prejuízo do andamento de outros procedimentos instaurados em desfavor de Ministros de Estado em tese envolvidos nos fatos”, diz Aras. “Caso surjam indícios da possível prática de ilícitos pelo requerido, serão adotadas as medidas cabíveis no bojo do procedimento já instaurado”.

Após o parecer do procurador-geral da República, caberá à ministra Rosa Weber, relatora da petição na Corte, decidir por seu arquivamento ou não. Além do crime de charlatanismo, o partido atribuía a Bolsonaro o delito de “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, também previsto no Código Penal, ambos com penas que variam de três meses a um ano de detenção e multa.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.