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Análises irreverentes dos fatos essenciais de política e cultura no Brasil e no resto do mundo, com base na regra de Lima Barreto: "Troça e simplesmente troça, para que tudo caia pelo ridículo".
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Os 300 mil dólares para a campanha de Dilma Rousseff e a “gestão temerária” de Gabrielli na Petrobras

1) O dinheiro A notinha que deveria ser manchete de capa da Folha está escondida na coluna Painel: “O ex-diretor da SBM Jonathan Taylor afirmou à CPI da Petrobras que os US$ 300 mil que Pedro Barusco diz ter negociado para o comitê de Dilma em 2010 eram parte dos US$ 28 milhões pagos naquele ano […]

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 31 jul 2020, 01h21 - Publicado em 20 Maio 2015, 09h28

1) O dinheiro

A notinha que deveria ser manchete de capa da Folha está escondida na coluna Painel:

“O ex-diretor da SBM Jonathan Taylor afirmou à CPI da Petrobras que os US$ 300 mil que Pedro Barusco diz ter negociado para o comitê de Dilma em 2010 eram parte dos US$ 28 milhões pagos naquele ano a Júlio Faerman, intermediário de propina para a estatal.”

Taylor também afirmou, segundo O Globo, que não se trata de coincidência o fato de a Controladoria Geral da União (CGU) só revelar as informações que ele prestou sobre os casos de corrupção envolvendo a Petrobras depois da reeleição de Dilma Rousseff no ano passado.

“Eu estou absolutamente certo de que isso não é coincidência. Que foi um esforço consciente para suprimir informação importante para os brasileiros até o período que se seguiu as eleições presidenciais em outubro de 2014.”

Eu estou absolutamente certo de que, em país sério, isto dá impeachment ou cassação.

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Dilma Gabrielli Graça

Gabrielli e Dilma, com Graça ao fundo, na estreia do filme “Os Temerários”

2) A acusação

Graça Foster acusou José Sérgio Gabrielli de “gestão temerária”.

O Estadão obteve o áudio da reunião de 27 de janeiro deste ano em que a então presidente da Petrobras fez a acusação a seu antecessor no cargo.

O colegiado discutia uma forma de estimar as perdas com a corrupção e o superfaturamento de obras, descobertos pela Operação Lava Jato.

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Graça Foster disse, referindo-se à diretoria montada por Gabrielli:

“Já tenho um monte de problemas decorrentes de gestão temerária de outros colegas”.

Gestão temerária é crime previsto no art. 4º da lei 7492 do Código Penal.

Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

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