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Análises irreverentes dos fatos essenciais de política e cultura no Brasil e no resto do mundo, com base na regra de Lima Barreto: "Troça e simplesmente troça, para que tudo caia pelo ridículo".
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Juiz nega direito de resposta a Lula contra Globo com sentença memorável contra a censura!

Parabéns, Fernando de Oliveira Domingues Ladeira! Basta de intimidação petista

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 30 jul 2020, 23h11 - Publicado em 23 mar 2016, 21h43
Censura direito

Meu tuíte “profético” na noite da primeira aprovação

O juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, está de parabéns.

Ele não apenas negou o pedido de direito de mimimi – vulgo direito de resposta – a Lula contra a Rede Globo, como também proferiu uma sentença memorável contra tentativas de intimidação e censura de jornalistas.

O caso é aquele que mostrei com o vídeo abaixo no post: Jornal Nacional rebate mentira dos advogados de Lula. É o desespero!

[youtube https://www.youtube.com/watch?v=okBX9DA50P8?feature=oembed&w=500&h=281%5D

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Primeiro, Ladeira afirmou que:

– “a matéria jornalística que é reputada ofensiva na realidade é factual e não opinativa”;

– o jornalista José Roberto Burnier, da Globo, não fez ‘qualquer apontamento desairoso de cunho pessoal’ a Lula;

– Burnier apenas relatou “excertos da denúncia que foi apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao Poder Judiciário”.

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Depois, o juiz deu uma aula de democracia a Lula:

– “A concessão irrestrita de direitos de resposta transmudaria um instituto que possui assento constitucional em um instrumento inibitório indireto da liberdade de imprensa”;

– “a simples expectativa de uma intervenção externa na atividade de veículos de comunicação social resulta em cerceamento indireto da liberdade de atuação do jornalista”;

– “O atuar do jornalista precisa ser livre de anteparos e intimidações para ser pleno”;

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– a afirmação da defesa de que não lhe foi dada oportunidade de manifestar-se antes da matéria ir ao ar ‘não autoriza o direito de resposta’.

– “O contraditório prévio em veículos de imprensa não é ditame jurídico, é preceito ético, confere credibilidade à matéria, melhor assegura a compreensão dos fatos, mas sua não observância não gera automática viabilidade de intromissão do Estado na imprensa, sob pena de odiosa prática indireta de censura”;

– “Neste particular, forçoso convir que a atuação do veículo de comunicação deu-se estritamente dentro de seu direito-dever de informar, agiu, portanto, agasalhado pela garantia de liberdade de expressão que lhe é assegurada constitucionalmente.”

Mais:

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– “O uso de processos judiciais como instrumento de intimidação da atividade jornalística só encontrará freio a partir da percepção de que a atuação do Estado-juiz ocorrerá apenas em hipóteses excepcionais”;

– “A censura, neste particular, apresentar-se-ia sob outras roupagens”;

– “Adviria da expectativa de uma ação judicial futura utilizada com escopo persecutório e, por mais independente que seja um jornalista, cioso de suas responsabilidades enquanto agente de informação, é natural que os custos de uma ação judicial a ser enfrentada configurariam freio inibitório, ainda que inconsciente.”

Segundo o Estadão, o advogado Afranio Affonso Ferreira Neto, do escritório Affonso Ferreira Advogados, constituído pela Globo, declarou que “a sentença é brilhante”.

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Sim: é de um brilho extraordinário contra as trevas que Lula tenta impor ao Brasil.

Parabéns, senhor juiz!

Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

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