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Governo pede ao STF anulação do descobrimento do Brasil por “desvio de finalidade” de Pedro Álvares de Cabral

URGENTE! Blog comenta recurso da AGU na véspera da votação do impeachment

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 30 jul 2020, 22h46 - Publicado em 10 Maio 2016, 23h04

Cardozo Dilma

Na véspera da votação do Senado que deverá determinar o afastamento por até 180 dias de Dilma Rousseff da Presidência da República, o governo entrou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para tentar anular o descobrimento do Brasil.

A Advocacia-Geral da União alega que Pedro Álvares Cabral cometeu literalmente “desvio de finalidade” para chegar em 21 de abril de 1500 ao que hoje constitui a costa nordestina do país, pois fora nomeado capitão-mor pela Coroa Portuguesa em 15 de fevereiro daquele ano para comandar, na verdade, uma expedição à Índia, como fizera pouco antes Vasco da Gama, que regressara a Portugal em 1499.

Para a AGU, o “desvio de finalidade” de Cabral durante o contorno da África é incontroverso e constitui notório agravante o fato de que, ao tomar a direção sudoeste no Oceano Atlântico, ele alterou a rota da sua frota de 13 navios para a direita(!), em sinal evidente de parcialidade ideológica que contaminou todo o processo de descobrimento e 500 anos de governos que nunca se preocuparam com os pobres.

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A AGU pede igualmente a anulação do registro feito pelo escrivão Pero Vaz de Caminha da chegada ao território, alegando que a narrativa sobre o descobrimento foi um mero pretexto do então mestre de balança na cidade do Porto para pedir ao rei um futuro cargo – mais uma boquinha –, além do favor de que permitisse o retorno a Portugal de seu genro, condenado por roubar uma igreja e ferir um clérigo.

Os “desvios de finalidade” de Cabral e Caminha, argumenta a defesa do governo, são pecados originais que tornam completamente viciados todos os atos posteriores da colonização, da qual o Brasil só se libertou, segundo a AGU, com a chegada do ex-presidente Lula ao poder.

Foi no governo Lula, a partir de 2003, que os “desvios de finalidade” finalmente deram lugar à finalidade do desvio, com farta distribuição de renda que a oposição tenta agora “criminalizar”.

Diante do exposto, o governo pede que o Brasil passe a se chamar República do PT, com a consequente anulação dos atos dos governos anteriores e quaisquer outros que atentem contra membros do partido.

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Cunha
Na eventualidade de os singelos pedidos acima* não serem deferidos, a AGU pede aos ministros do STF que suspendam a validade da autorização dada pelo então presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para abertura de processo de crime de responsabilidade contra Dilma Rousseff.

Agora que 367 de 513 deputados e 15 de 20 senadores votaram pela continuidade do processo, José Eduardo Cardozo reuniu recortes de jornais com movimentações e frases atribuídas a Cunha por terceiros, incluindo “interlocutores da presidente” Dilma, para alegar que o peemedebista cometeu “desvio de finalidade” ao acolher o pedido por “vingança” e “retaliação” após três deputados do PT no Conselho de Ética declararem que votariam pelo seguimento da representação contra ele.

Embora Cunha não tenha sido flagrado em gravação alguma que indique seu objetivo de retaliar Dilma ao acolher somente o mais robusto dos 39 pedidos de impechment contra ela, e embora Cardozo tente demonstrar em boa parte do pedido os motivos subjetivos de Cunha ao acolhê-lo, o advogado de Dilma cita o seguinte trecho da decisão de Gilmar Mendes contra a posse de Lula por desvio de finalidade:

“Não importam os motivos subjetivos de quem pratica o ato ilícito. O vício, o ilícito, tem natureza objetiva”.

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Embora a natureza objetiva da nomeação de Lula embutisse a transferência do foro do petista da primeira instância para o Supremo, atrapalhando investigações da Operação Lava Jato, enquanto a natureza objetiva do acolhimento do pedido de impeachment por um presidente da Câmara eleito embuta tão somente a verificação dos requisitos necessários para a denúncia e o seu encaminhamento para votação em plenário, Cardozo cita o jurista de esquerda Celso Bandeira de Mello para enfatizar como hipótese de desvio de finalidade “usar seus poderes para prejudicar um inimigo”.

Embora Bandeira de Mello tenha defendido até o “uso de provas obtidas por meio ilícito” contra o inimigo FHC durante o governo do tucano, o advogado-geral da União não mencionou esse trecho da obra do jurista pró-Dilma nas diversas citações de seu pensamento exemplar.

Cardozo preferiu tentar convencer o STF a acrescentar o ato de Cunha em favor do impeachment à lista dos 11 casos elencados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que serviram de base para o ministro relator Teori Zavascki (o mesmo com quem caiu o mandado de segurança) conceder liminar pelo afastamento do peemedebista por uso do cargo para obstrução de investigações contra ele.

Como o STF indeferiu em dezembro pedido de suspeição e impedimento contra Cunha, Cardozo também tentou distinguir essas questões do “desvio de finalidade”, no qual pode “vir a incorrer” até mesmo uma autoridade insuspeita e desimpedida. Evitou citar, no entanto, a argumentação de Luís Roberto Barroso na ocasião, quando o ministro distinguiu papel de magistrados, do qual se exigem imparcialidade, e de parlamentares, “que podem exercer suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, com base em suas convicções político-partidárias, devendo buscar realizar a vontade dos representados”.

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Diante do exposto, este blog conclui que:

– Como Cunha não obstruiu investigação alguma contra si ao simplesmente acolher um pedido que seria votado por centenas de parlamentares sobre os quais ele não tem controle;

– Como as únicas evidências do suposto “desvio de finalidade” são recortes de jornais, frases de terceiros, ilações e a mera proximidade temporal entre a declaração de deputados petistas e a decisão do então presidente da Câmara;

– Como até mesmo as hipóteses de vingança e retaliação fazem parte do jogo das convicções políticas;

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– Como as denúncias por fraudes fiscais e decretos de crédito suplementar sem autorização legal são tão consistentes que o governo não consegue se defender das acusações com argumentos técnicos;

– E como Cunha realizou “a vontade dos representados”, posto que a maioria do povo brasileiro desejava a abertura do processo, como mostravam os principais institutos de pesquisa do país…

…É (quase) mais fácil o STF anular o descobrimento do Brasil e a carta de Pero Vaz de Caminha do que o impeachment de Dilma Rousseff.

Mas a choradeira, como a “zuera”, não pode parar.**

Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

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* Expliquem aos petistas se são verídicos.

** Atualização de 11 de maio: Teori, como previsto, negou o pedido de Cardozo. Assista ao vídeo deste blog: “Teori enterra narrativa do PT e freia Lewandowski“.

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