Contra a censura disfarçada de direito de resposta
Sem distinguir inverdade e crítica, projeto de lei consolida ditadura dos ofendidinhos
Tuitei na madrugada do dia 21, pouco depois da aprovação na Câmara dos Deputados, em meio ao escândalo do petrolão, do Projeto de Lei 6.446/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), conhecido pelos ataques públicos a jornalistas e veículos de comunicação desde os tempos em que foi governador:
Neste domingo, cinco dias depois, o Estadão finalmente dedicou um editorial ao tal projeto, mostrando como ele “põe em risco a liberdade de expressão, igualmente garantida na Constituição”.
O jornal atenta para o artigo 2º do texto aprovado, o mesmo que motivou meu tuíte naquela madrugada:
“Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”.
O problema, claro, está no termo “ofendido”, “uma fórmula propositadamente vaga” que permitiria a qualquer pessoa, bem ou mal intencionada, entrar na Justiça contra verdades que lhe desagradam, o que constitui, assim, um “verdadeiro instrumento de coação a quem queira se manifestar”.
“O fundamento do direito de resposta deve estar no plano objetivo – no equívoco da informação jornalística – e não no sentimento provocado pela publicação de uma notícia. Não é a ‘ofensa’ o que gera direito de resposta, mas sim a informação inverídica.”
O texto do projeto nem sequer faz a distinção entre a inverdade e a crítica.
“A liberdade de imprensa abrange emitir opiniões fortes, às vezes duras, tantas vezes incômodas. Isso, no entanto, não deve ser motivo para abrir espaço a quem se sentiu ‘ofendido’… para ver publicada gratuitamente sua opinião ou visão dos fatos.”
Hoje, com a Lei de Imprensa declarada inconstitucional pelo STF, o direito de resposta é regido pelos códigos Civil e Penal; e, mesmo não sendo a legislação ideal, o Estadão entende que ela “vem cumprindo o seu papel, assegurando a reparação de possíveis danos advindos da atividade jornalística, bem como a punição dos casos de crime de calúnia, difamação ou injúria”, conforme a Constituição.
“O direito de resposta deve contribuir para um exercício responsável da profissão jornalística. Não para acuar ou constranger”, conclui o jornal, como queríamos demonstrar.
Esse projeto de Requião é um atentado à liberdade de imprensa, naturalmente apoiado por Sibá Machado, Jandira Feghali e tutti quanti.
Ou os parlamentares o rejeitam, ou estará consolidada no Brasil a ditadura dos ofendidinhos.
Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil
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