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Análises irreverentes dos fatos essenciais de política e cultura no Brasil e no resto do mundo, com base na regra de Lima Barreto: "Troça e simplesmente troça, para que tudo caia pelo ridículo".
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Contra a censura disfarçada de direito de resposta

Sem distinguir inverdade e crítica, projeto de lei consolida ditadura dos ofendidinhos

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 31 jul 2020, 00h14 - Publicado em 25 out 2015, 19h31
REQUIAO-E-LULA

Requião com seus ‘bons companheiros’ Lula e José Dirceu

Tuitei na madrugada do dia 21, pouco depois da aprovação na Câmara dos Deputados, em meio ao escândalo do petrolão, do Projeto de Lei 6.446/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), conhecido pelos ataques públicos a jornalistas e veículos de comunicação desde os tempos em que foi governador:

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Neste domingo, cinco dias depois, o Estadão finalmente dedicou um editorial ao tal projeto, mostrando como ele “põe em risco a liberdade de expressão, igualmente garantida na Constituição”.

O jornal atenta para o artigo 2º do texto aprovado, o mesmo que motivou meu tuíte naquela madrugada:

“Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo”.

O problema, claro, está no termo “ofendido”, “uma fórmula propositadamente vaga” que permitiria a qualquer pessoa, bem ou mal intencionada, entrar na Justiça contra verdades que lhe desagradam, o que constitui, assim, um “verdadeiro instrumento de coação a quem queira se manifestar”.

“O fundamento do direito de resposta deve estar no plano objetivo – no equívoco da informação jornalística – e não no sentimento provocado pela publicação de uma notícia. Não é a ‘ofensa’ o que gera direito de resposta, mas sim a informação inverídica.”

O texto do projeto nem sequer faz a distinção entre a inverdade e a crítica.

“A liberdade de imprensa abrange emitir opiniões fortes, às vezes duras, tantas vezes incômodas. Isso, no entanto, não deve ser motivo para abrir espaço a quem se sentiu ‘ofendido’… para ver publicada gratuitamente sua opinião ou visão dos fatos.”

Hoje, com a Lei de Imprensa declarada inconstitucional pelo STF, o direito de resposta é regido pelos códigos Civil e Penal; e, mesmo não sendo a legislação ideal, o Estadão entende que ela “vem cumprindo o seu papel, assegurando a reparação de possíveis danos advindos da atividade jornalística, bem como a punição dos casos de crime de calúnia, difamação ou injúria”, conforme a Constituição.

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“O direito de resposta deve contribuir para um exercício responsável da profissão jornalística. Não para acuar ou constranger”, conclui o jornal, como queríamos demonstrar.

Esse projeto de Requião é um atentado à liberdade de imprensa, naturalmente apoiado por Sibá Machado, Jandira Feghali e tutti quanti.

Ou os parlamentares o rejeitam, ou estará consolidada no Brasil a ditadura dos ofendidinhos.

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Felipe Moura Brasil ⎯ https://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

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