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Brasil hospício – Virou “tortura” não alimentar invasores

Blog comenta mimimi sobre meios autorizados por juiz para desocupar escola

Por Felipe Moura Brasil Atualizado em 30 jul 2020, 21h25 - Publicado em 2 nov 2016, 14h31

Comentei no Twitter na madrugada desta quarta-feira, 2:

–  Se um delinquente invadir sua casa, alimente-o. Caso contrário, os “jênios” do jornalismo e do Direito no Brasil dirão que você o “tortura”.

– Placa comum no portão era “Cuidado com o cão”. Agora vai ser “Caro invasor, separei sua comida. Por favor não me denuncie como torturador.”

O motivo para esses e outros comentários foi a repercussão em sites jurídicos, setores da imprensa e perfis de jornalistas da decisão do juiz Alex da Costa Oliveira, da Vara da Infância e Adolescência, de autorizar que a Polícia Militar tomasse providências para que os invasores do colégio Cemab (Centro de Ensino Médio Ave Branca), em Taguatinga-DF, se retirassem dos locais invadidos.

A instituição estava ocupada desde quinta-feira (27) por supostos alunos contrários à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que propõe o congelamento de gastos públicos por 20 anos.

O site Conjur destacou a seguinte manchete sensacionalista:

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Contra estudantes, juiz autoriza uso de técnica de tortura usada pela CIA“.

O site Justificando foi ainda menos cerimonioso:

Juiz autoriza tortura para desocupação de colégio no Distrito Federal“.

O portal Último Segundo e ao menos dois blogueiros do Globo embarcaram na tese bizarra com publicações neste mesmo (vazio de) sentido.

Mas vamos aos fatos.

O juiz autorizou que a PM utilizasse os seguintes meios:

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a) Restrição da habitabilidade, com o corte de água e energia elétrica;
b) Restrição de locomoção, com o impedimento de entrada e retorno de pessoas para ocupação, bem como o ingresso de alimentos;
c) Uso de instrumentos sonoros para perturbar o período de sono.

“Isolamento físico e privação de sono estavam entre as técnicas de interrogatório permitidas pela agência de inteligência dos EUA (CIA) para combater o terrorismo depois dos ataques de 11 de setembro de 2001″, diz a matéria do Conjur, fazendo parecer que o magistrado autorizou a tortura de crianças e adolescentes.

Ao Justificando, a militante Gorete Marques, doutora pela Universidade de São Paulo (USP) e integrante do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e do Núcleo de Estudos de Violência (NEV-USP), ainda soltou a seguinte pérola:

“Quando a tortura é autorizada e oferecida como estratégia por juízes, que deveriam zelar pelas garantias de direitos fundamentais, precisamos nos perguntar em que Estado nos encontramos. Sobretudo quando tais atos são direcionados contra adolescentes”.

Este blog desconhece em que Estado vive Gorete e os demais “jênios” supracitados, mas em qualquer Estado Democrático de Direito, como o brasileiro, equiparar as medidas autorizadas pelo juiz com tortura é apenas uma prova de aversão à realidade.

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Há uma imensa distância entre submeter um PRISIONEIRO a sessões de tortura e autorizar as referidas providências para INTERROMPER UMA TRANSGRESSÃO em andamento: no caso, a invasão de escola que impede verdadeiros estudantes de estudarem e provas de serem realizadas.

Os invasores podem cessar seu desconforto com a falta de água, luz e alimento, ou a privação de sono, simplesmente desistindo da prática ilícita e retirando-se do local que eles próprios invadiram, com a liberdade de ir e vir que nenhum prisioneiro desfruta.

Tal diferença “é mais do que significativa para demonstrar a desinformação perpetrada por aquele que compara a medida à prática da tortura”, acrescentou a este blog nesta quarta o professor de Direito Penal Francisco Ilídio Ferreira Rocha, resumindo assim o caso:

“1) A ordem de desocupação é legal e deve ser obedecida, pacificamente, pelos invasores. Os procedimentos coercitivos autorizados pelo juiz são meras assecuratórias da ordem judicial;

2) As medidas são perfeitamente razoáveis, devendo ser aplicadas obedecendo o estrito cumprimento legal e a utilização de força necessária para a realização da ordem judicial.

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3) Considerando que a maioria dos ocupantes é composta por menores de 18 anos, o juiz fez questão de autorizar, tão somente, procedimentos não-violentos para o cumprimento da ordem.”

Que a militância de PT e PSOL grite “tortura” diante disso, é padrão. Que jornalistas reproduzam… lamentavelmente também.

A condescendência com a transgressão disfarçada de ativismo social é um resíduo da luta armada do qual essa gente talvez nostálgica da própria juventude não quer se descontaminar, mesmo em tempos de democracia.

Agora que os supostos alunos saíram rapidinho da escola (foto), os blogueiros que torturam a língua portuguesa e a moralidade comum já podem propor em conjunto com sites jurídicos o Bolsa-Invasão para menores de idade, incluindo kit-alimentação, bebida, lanterna e iPod.

Quem sabe até camisinha.

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pmdfcemab

Felipe Moura Brasilhttps://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil

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