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No dialeto do PT, ‘força de expressão’ quer dizer caso de polícia

A conversa de 171 inventada por Dirceu e Gleisi é enquadrada nos artigos do Código Penal que tratam de incitação ao crime e apologia de criminoso

Por Augusto Nunes
Atualizado em 18 jan 2018, 19h15 - Publicado em 18 jan 2018, 19h15

Em maio de 2000, durante uma manifestação de professores em greve, o então deputado José Dirceu ensinou que os adversários do PT deveriam “apanhar nas urnas e nas ruas”. Uma semana depois, um bando de grevistas agrediu fisicamente o governador Mário Covas, debilitado pelo câncer. “Foi força de expressão”, desconversou Dirceu anos mais tarde.

Nesta segunda-feira, a mesma conversa de 171 foi repetida pela ainda senadora Gleisi Hoffmann para abrandar a seguinte aula de selvageria: “Para prender o Lula, vai ter que matar gente. Aí, vai ter que matar”. O que a dupla chama de “força de expressão” quer dizer, no dialeto do PT, caso de polícia.

Dirceu e Gleisi poderiam ser enquadrados nos artigos 286 e 287 do Código Penal, que enquadram a incitação ao crime e a apologia de crime ou criminoso. Pelo tamanho do prontuário, ambos certamente sabem disso. Não parecem preocupados por que ambos cometeram delitos muito mais graves.

O guerrilheiro de festim logo estará na gaiola pela terceira vez. A presidente do PT só não está dormindo numa cela porque o foro privilegiado mantém em liberdade toda delinquente com mandato parlamentar.

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