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No ‘Dia Verde’, STF pode definir futuro da qualidade do ar no Brasil

Pacote de ações sobre temas ambientais será julgado pela Suprema Corte

Por Jennifer Ann Thomas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 mar 2022, 11h21

Nesta quarta-feira, 30 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará um pacote de ações sobre temas ambientais. Entre eles está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.148, que trata sobre a resolução 491/2018 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e permite níveis muito superiores aos que a Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda como minimamente seguros para a saúde.

Embora a resolução adote os parâmetros da OMS como meta final a ser atingida pelos órgãos ambientais estaduais, ela não estabelece prazos para a mudança. Na prática, isso significa que não há limites para rever os atuais níveis de poluição permitidos, que chegam a ser o dobro do recomendado pela OMS.

A ADI que será julgada pelo STF foi proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), com base no fato de que a resolução do Conama é ineficaz para o controle da poluição e, por isso, não cumpre seu objetivo final de salvaguardar os direitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente equilibrado.

Segundo a médica e diretora-executiva do Instituto Saúde e Sustentabilidade, Evangelina Vormittag, o material particulado é o poluente mais nocivo para a saúde. Ele é uma poeira muito fina que entra no pulmão pela respiração, atravessa a circulação sanguínea e pode atingir todos os órgãos do organismo. Essa contaminação pode provocar infartos, prejudicar o desenvolvimento das crianças, levar ao desenvolvimento de câncer, entre outros problemas de saúde. 

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“Nós temos sete milhões de pessoas que morrem por doenças associadas à poluição do ar. As crianças morrem mais por poluição do ar do que por água contaminada. De acordo com a OMS, o recomendado é respirar apenas 40 miligramas por metro cúbico desse poluente ao longo de 24 horas. O padrão brasileiro é de 120”, explicou Vormittag.

Além disso, a Organização Pan-Americana da Saúde, OPAS, divulgou que a poluição do ar é responsável por 51.000 mortes prematuras no Brasil por ano. Em 2018, o Ministério da Saúde anunciou que em 10 anos o número de mortes relacionadas à má qualidade do ar aumentou 14%.

Com a ação no STF, a expectativa é que eles julguem procedente a ineficiência protetiva da resolução e que a decisão volte ao Conama para que sejam determinados os prazos para atingir os padrões recomendados pela OMS.

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“Determinar os prazos é o mínimo. Mesmo se o prazo for longo, teremos que passar muitos anos com os padrões vigentes. Ainda assim, é melhor do que não ter prazo. A sociedade fica completamente sem determinação para alcançar os níveis protetivos”, disse Vormittag.

Além da relação direta com a saúde, combater a poluição do ar é uma forma de enfrentar a mudança do clima. “As ações que deveriam ser feitas para a redução de poluentes no ar, com relação a combustíveis fósseis e transporte, evitar queimadas em florestas e adotar novos limites nas áreas industrializadas, são as mesmas necessárias para reduzir as emissões de gases de efeito estufa”, afirmou Vormittag.

Pela dimensão e complexidade do problema, a solução precisa passar por políticas públicas. Decisões como substituir o diesel como combustível na frota de ônibus, que é um grande emissor de material particulado, e definir limites mais baixos para a indústria são questões que precisam ser definidas em leis. A partir disso, cada gestão pública terá que se preparar para fiscalizar e monitorar se os padrões serão atingidos.

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“O prejuízo para a saúde é muito grande. Não admitimos o adoecimento por água insalubre, mas aceitamos o adoecimento pelo ar insalubre. A população brasileira inteira pode estar exposta a uma má qualidade do ar”.

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