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Era digital: grandes poderes, grandes estragos

Em 1º de março de 1995, VEJA destacava em sua capa a explosão da internet. Quase trinta anos depois, o debate sobre a sua regulamentação reascende no cenário político brasileiro após recentes ataques do bilionário, Elon Musk, ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes

Por Natália Hinoue 11 abr 2024, 14h00
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TBT 1º DE MARÇO DE 1995 | “A internet inaugura aldeia global na maior aventura tecnológica da história da humanidade”.

Há quase 30 anos, VEJA destacava em sua capa um fenômeno que marcaria a evolução do homem e transformaria o rumo das coisas: a explosão da internet.

“Mas, afinal, para que serve Internet? Serve para que milhões de pessoas separadas por milhares de quilômetros conversem horas a fio teclando suas frases nos computadores e pagando o preço de uma ligação telefônica local”, iniciava a reportagem de dez páginas que contava a história e os impactos da rede mundial de computadores.

“Adeus, falta de informação só porque se vive numa cidade provinciana. Adeus, conversa com vizinho maçante quando se tem mundo inteiro para bater papo. Também dá para flertar verbalmente pela internet. Faz-se muito esse esporte. Briga-se também”, dizia o texto.

A era digital mudou completamente a comunicação, dando grandes poderes à informação, consequentemente, trouxe grandes problemas, como fake news, discursos de ódio e violações de privacidade.

O debate sobre o tema reascendeu no cenário político brasileiro após recentes ataques do dono do X (antigo Twitter), Elon Musk, ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Congresso e Judiciário passaram então a ser cobrados por uma decisão sobre a regulamentação das redes sociais.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, afirmou que a Casa vai criar um grupo de trabalho para, dentro de 30 ou 40 dias, discutir uma nova proposta para o projeto de lei que vai regulamentar as redes sociais.

E no Supremo, o ministro Dias Toffoli liberou, para o dia 5 de maio, o julgamento sobre a constitucionalidade do marco civil da internet, que condiciona responsabilidade de provedores de internet por danos causados por terceiros em ambiente digital. Acompanhe as últimas notícias sobre o assunto no site de VEJA.

Todas as quintas-feiras você, leitor, poderá conferir uma edição antiga no nosso #TBT e ainda consultá-la na íntegra na home do nosso site.

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