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Termina dia 31 o prazo para cadastro na Lei da Informática

Empresas podem obter redução de impostos se investirem parte de seu faturamento em pesquisas no setor de tecnologia da informação

Por Carla Monteiro Atualizado em 3 mar 2017, 14h46 - Publicado em 2 mar 2017, 19h36

Indústrias do setor eletroeletrônico têm até o dia 31 de março para declarar interesse em receber os benefícios da Lei da Informática. Ela concede incentivos fiscais para as empresas do setor de tecnologia da informação que investam parte de seu faturamento em projetos de pesquisa e desenvolvimento de informática.

O valor direcionado deve ser de, no mínimo, 4% do faturamento anual do empreendimento, descontados os impostos de comercialização. Se a empresa cumprir com os requisitos da Lei, poderá receber até 95% de redução no Imposto sobre Produtos Industrializados (o IPI).

Como funciona

Ao produzir um computador, por exemplo, e colocá-lo em comercialização, uma empresa deve pagar 15% de IPI. Se beneficiada pela Lei, o imposto chega a reduzir para 3%. Em outro caso, ainda, se o produto for desenvolvido inteiramente no Brasil, o IPI é até zerado.

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Mas um porém (burocrático e típico da lógica brasileira): para que o benefício valha, as indústrias devem investir em instituições de inovação credenciadas pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Informação (MCTI). De acordo com o último relatório do órgão, publicado em 2014, o valor de investimentos em projetos de pesquisa repassado a essas organizações desde que a Lei foi criada, em 1991, ultrapassou os R$ 650 milhões de reais.

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“Os maiores benefícios da Lei são: proporcionar maior domínio tecnológico dentro do país, estimular as instituições científicas à pesquisa e trazer competitividade para as empresas”, afirmou, ao site de VEJA, o superintendente de negócios da fundação Centro de Referência em Tecnologias Inovadoras, Laércio Aniceto Silva.

Desde 1991, quatro decretos federais atualizaram a Lei da Informática. Em 2014, segundo o MCTI, 510 empresas de tecnologia da informação estavam habilitadas e recebiam os incentivos da Lei.

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