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Proteção de dados pessoais passa a ser direito constitucional

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada

Por Da Redação 10 fev 2022, 20h56
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  • O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira, 10, em sessão solene, a emenda à Constituição que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. O tema tramitava no Congresso desde 2019. Teve origem no Senado, onde foi aprovado, e foi para a análise da Câmara dos Deputados, onde sofreu alterações e voltou para nova apreciação do Senado, o que ocorreu no fim de outubro do ano passado.

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    O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, destacou a adaptação da legislação brasileira aos novos tempos, de informações circulando digitalmente em um ritmo muito intenso. Nesse cenário, ele ressaltou a necessidade de garantir a privacidade das pessoas.

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    De acordo com o senador, cabe ao indivíduo o poder de decidir a quem esses dados podem ser revelados e em que circunstâncias, ressalvadas exceções legais muito bem determinadas, como é o caso de investigações de natureza criminal realizadas com o devido processo legal.

    Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada.

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    Segundo o advogado Francisco Gomes Junior, especialista em direito digital “colocar um direito como fundamental e constitucional é o máximo que se pode dar de garantia para a segurança individual dos cidadãos. Mas, isso não significa que os problemas estão resolvidos, basta lembrar que o acesso à educação e saúde também são direitos fundamentais e isso não garante um atendimento satisfatório às necessidades da sociedade brasileira”.

    Com Agência Brasil

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