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São Paulo passará a exigir passaporte de vacinação

Prefeitura da capital paulista anunciou que o comprovante de vacinação passará a ser exigido em bares, restaurantes, shoppings e eventos

Por Giulia Vidale Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 ago 2021, 12h46
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  • O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou nesta segunda-feira, 23, que estabelecimentos comerciais da cidade, incluindo bares, restaurantes, shoppings e eventos, passarão a exigir dos clientes a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19. Os detalhes da nova medida serão explicados durante o lançamento oficial, que deverá ocorrer em breve. A expectativa é que a nova regra entre em vigor na próxima semana.

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    Locais que não cumprirem a exigência poderão ser multados. “O conceito principal é que os estabelecimentos só vão poder aceitar pessoas que estejam com vacina. Esse é o passaporte. Se o estabelecimento estiver com pessoas sem vacina e isso for observado pela Vigilância Sanitária, ele sofrerá multa.”, explicou o prefeito em coletiva de imprensa.

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    Segundo Nunes, o objetivo da medida é incentivar a vacinação. Para entrar nesses locais, a exigência será estar com o esquema vacinal em dia, seja apenas com a primeira dose ou com o esquema completo. Se o cidadão tomou apenas uma dose porque ainda não chegou o prazo para a segunda, ele estará liberado. Porém, se a vacinação estiver atrasada, pode ser impedido de entrar nos locais.

    Para residentes na cidade de São Paulo, a prefeitura irá lançar o aplicativo e-SaudeSP, que reúne todas as informações necessárias, com base nos dados do Ministério da Saúde. Pessoas de fora da capital poderão apresentar o comprovante físico de vacinação. Regras semelhantes já são adotadas em outros países como Israel, Itália e França.

    A cidade de São Paulo imunizou com ao menos uma dose 9,4 milhões de pessoas. Destas, 4,3 milhões já completaram o esquema de vacinação com duas doses ou a injeção única da Janssen. Nesta segunda-feira, 23, o município iniciou a imunização de adolescentes de 12 a 15 anos de idades com comorbidade ou deficiência permanente. Gestantes e puérperas dessa faixa etária também podem se vacinar. É necessária a presença dos pais ou responsáveis.

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