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Plano terá de substituir médico que se descredenciar

Nova regra sancionada nesta quarta-feira entra em vigor em 180 dias e vale também para hospitais e laboratórios

Por Da Redação
25 jun 2014, 17h16

Dentro de seis meses, planos de saúde serão obrigados a substituir médicos, hospitais e laboratórios que deixaram de atender pelo convênio num prazo de 30 dias. A lei com a nova regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. O texto determina também a existência de um contrato entre operadoras, médicos, clínicas ou hospitais credenciados e reajuste periódico aos profissionais, uma antiga reivindicação da classe.

O projeto foi aprovado em abril na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A demora na sanção foi provocada por requerimento apresentado por 72 deputados, que reivindicavam que o assunto fosse também apreciado no Plenário do Congresso. Diante das pressões de entidades de profissionais de saúde, o requerimento foi retirado.

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) comemorou a sanção da lei. “Ela trará mais estabilidade para o setor, mais segurança para profissionais e para os usuários”, afirmou o diretor da entidade, Desiré Callegari. Os índices de reajuste terão de ser apresentados no primeiro trimestre de cada ano. Caso um acordo não seja alcançado, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá de definir o reajuste.

Com a aprovação da lei, afirmou Callegari, o CFM deve iniciar um processo para esclarecer médicos sobre como firmar contratos com as operadoras. “Vamos também ficar atentos ao cumprimento dos acordos.”

Em nota, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) lamentou a sanção da nova regra. “Um dos maiores desafios para a sustentabilidade do mercado de saúde suplementar é o aumento progressivo dos custos médico-hospitalares per capita, sempre superior à inflação dos preços ao consumidor”, disse o comunicado. “Neste cenário de escalada de custos, a livre iniciativa e a liberdade de contratação são essenciais para estimular a concorrência e, consequentemente, a melhoria da qualidade dos serviços.”

(Com Estadão Conteúdo)

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