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Médico deve alterar contrato com operadora para poder cobrar adicional por parto, diz ANS

Decisão da agência integra parecer em resposta à decisão do CFM que liberou obstetras a cobrarem valor extra pelo acompanhamento do parto

Por Da Redação
17 jan 2013, 11h43
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  • A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) emitiu, nesta quarta-feira, um parecer com a posição do órgão em relação à decisão do Conselho Federal de Medicina (CFM) que liberou os médicos a cobrarem pelo acompanhamento de parto de usuárias de planos de saúde. Segundo a ANS, para que isso ocorra, os contratos entre as operadoras e os obstetras devem ser alterados, deixando claro a todos, inclusive aos pacientes, para quais serviços o profissional foi contratado – se somente pré-natal ou também para realizar o parto, por exemplo.

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    Em seu parecer, a ANS também deixou claro que as pacientes dos planos de saúde “têm direito a todos os procedimentos de segmentação obstétrica descritos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sem nenhum dispêndio além do previsto em contrato”. A agência também afirmou que os contratos que estão em vigor devem ser garantidos.

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    A ANS assumiu, por outro lado, que a remuneração aos médicos por procedimentos como o acompanhamento do parto deve ser revista, e que a agência “vem trabalhando nessa questão em outros grupos de trabalho específicos.”

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    Decisão – Em novembro do ano passado, o CFM publicou um documento permitindo que os obstetras conveniados cobrassem pelo acompanhamento de parto – um valor que, segundo o órgão, garantiria que o mesmo médico ficasse com a paciente ao longo de todo o trabalho de parto. No parecer, o CFM considerou que essa prática não fere a ética e nem caracteriza dupla cobrança.

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    Na ocasião, uma das justificativas dadas por Gerson Zafalon, coordenador da Câmara Técnica do CFM que preparou o parecer, foi a de que o contrato entre operadora de saúde e médicos prevê a remuneração pelas consultas e pelo parto em si, e não pelo acompanhamento de todo o trabalho de parto. No entanto, como não é possível que uma paciente convoque o médico somente na hora do parto normal, esse valor extra serviria para todo o procedimento, desde as primeiras contrações até o nascimento do bebê.

    Uma gestante que é usuária de plano de saúde tem, portanto, três opções: pagar a taxa extra para atendimento integral, fazer o parto com obstetra que está no plantão do hospital ou marcar uma cesárea com o médico que fez todo o seu pré-natal.

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    Após a divulgação do parecer do CFM, a Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia (Sogesp) contestou a decisão. Segundo afirmou Cesar Eduardo Fernandes, presidente do grupo, a assistência faz parte do procedimento do parto e não pode ser cobrada separadamente. Ele defendeu, no entanto, a criação de outra taxa: a que garantiria a disponibilidade do médico, especialmente de madrugada e aos finais de semana.

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