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Lula sanciona lei que cria a política nacional de controle do câncer

Entidades de saúde voltadas ao combate da doença comemoram a sanção, mas dizem que maior desafio é colocar legislação em prática

Por Simone Blanes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 21 dez 2023, 16h01 - Publicado em 21 dez 2023, 14h31
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  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira 20, a lei que cria a política nacional de prevenção e controle do câncer (PNPCC). O texto prevê uma série de diretrizes para reduzir a incidência dos vários tipos de câncer como garantir o acesso apropriado ao cuidado integral de saúde – que inclui a prevenção, o rastreamento, a detecção precoce e o diagnóstico do câncer, além do tratamento, a reabilitação e os cuidados paliativos do paciente – ajudar a melhorar a qualidade de vida dos pacientes e diminuir a mortalidade e a incapacidade causada pela doença.

    Também estabelece um prazo de 180 dias para que as áreas técnicas efetivem sua oferta no Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da publicação para a incorporação de uma nova tecnologia em oncologia e que o Ministério da Saúde alimente um sistema de dados com o registro de suspeitas e confirmações de diagnósticos de câncer, devendo constar informações sobre todo o processo de assistência, da suspeita até as etapas de diagnóstico, tratamento e processo de reabilitação, e ainda mantenha uma ferramenta de busca para a realização de consultas e de procedimentos de diagnóstico ou tratamento, incluindo os transplantes.

    Além disso, a política nacional prevê apoio psicológico aos pacientes e a seus familiares e pretende aumentar a oferta de rastreamento e de diagnóstico precoce para populações mais vulneráveis, com a estruturação de serviços fixos ou móveis.

    A legislação entra em vigor em 180 dias. Antes, teve proposta aprovada pelo Senado em novembro, quando foi encaminhada ao presidente Lula que sancionou a lei sem nenhum veto. A expectativa é que, com a nova lei, haja um avanço significativo no enfrentamento ao câncer no Brasil e uma melhorando na qualidade de vida dos pacientes, contribuindo para a redução da incidência que, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), indica cerca de 704 mil novos casos da doença no triênio 2023 a 2025, fora a mortalidade causada pela doença.

    Cobrança pela Implementação

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    Entre as instituições mais ativas nas contribuições para a elaboração do texto da política nacional de combate ao câncer está o Instituto Lado a Lado pela Vida, que além de colaborar com 220 páginas do texto, desempenhou um papel fundamental no processo que levou à aprovação. “Foi uma grande vitória, mas agora o desafio é implementar. Costumo dizer que o papel aceita tudo, temos uma série de leis, mas temos que cobrar que elas funcionem no dia a dia dos pacientes”, diz Marlene Oliveira, fundadora e presidente da entidade, que trabalhou arduamente no assunto durante dois anos.

    “Temos que garantir a integralidade da assistência ao paciente com câncer, cada vez mais olhar pelo diagnóstico precoce que ajuda a salvar muitas vidas e pelos cuidados paliativos que não podem ser vistos apenas como o fim da vida e sim introduzidos em toda a jornada, sob o ponto de vista de oferecer mais qualidade de vida para o paciente”, completa Marlene, que junto ao Instituto, foi a responsável por criar o Novembro Azul no país em prol da conscientização pelo câncer de próstata em homens.

    Outra voz forte nesse processo de aprovação da nova lei foi a FEMAMA (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama), associação que busca ampliar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento do câncer de mama, e que também contribuiu para elaborar o texto com as novas diretrizes.

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    “Essa política dá poder de lei a algo que era anteriormente apenas uma norma infra-legal. Havia uma portaria do Ministério da Saúde sobre como a nação deveria proceder, mas agora, sendo uma Política Nacional, ganha mais importância e possibilidade de execução”, afirma a médica Maira Caleffi, fundadora e Presidente Voluntária da FEMAMA.

    Ela acrescenta que além da questão legal, é importante citar algumas cláusulas como o prazo de 180 dias para a incorporação de medicamentos no SUS e o programa de navegação. “É muito comum que o paciente, no início da jornada, sinta-se perdido. A navegação orienta, informa, conduz e isso faz diferença na qualidade de vida e no desfecho positivo. Agora os programas de navegação são lei, e não mais apenas algo desejável”, pontua a especialista, que também é membro da União Internacional de Controle do Câncer (UICC) e coordenadora do Núcleo Mama, do Hospital Moinhos de Vento.

    “A lei foi sancionada, agora o Ministério vai ter que estabelecer como os hospitais irão atuar, quem serão os atores envolvidos, como será o financiamento para atender, então, sem dúvida, toda essa questão prática é o principal desafio.  Precisa regulamentar para acontecer na prática. Como agora é lei, há um peso maior para que se efetive”, conclui Maira. “Mas vamos manter a mobilização acesa e nos manter vigilantes para que a lei seja adotada e praticada”, finaliza.

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