A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da venda de vários produtos, incluindo papinha para crianças e suplementos alimentares e nutricionais. Em resoluções publicadas no Diário Oficial da União de quarta-feira, a agência também determinou a suspensão de publicidades irregulares de produtos supostamente terapêuticos ou funcionais e até mesmo de vacinas – proibido pela legislação atual.
Produtos irregulares
A Anvisa proibiu a fabricação e a venda do suplemento alimentar Intelimax IQ, do Laboratório Gileadelab Ltda, com 30 cápsulas de 500mg, por apresentar em sua composição o ingrediente levedo de cerveja sem registro. Na embalagem do produto consta a informação de que, por tratar-se de um suplemento vitamínico e mineral, não é necessária autorização da Anvisa, mas a presença do levedo requer avaliação prévia na categoria Novos Alimentos ou Novos Ingredientes. Em Resolução-RE nº 541 no Diário Oficial da União, a agência determinou a retirada do produto do mercado em todo o território nacional.
Outro suplementos nutricionais das marcas Innovative Labs, Nutrex, USPlabs, Cellucor, BPI Sports e MuscleTech, que apresentaram substâncias e ingredientes suspeitos e não autorizados no Brasil, também foram proibidos de serem comercializados e divulgados.
Já a empresa EA Suplementos Eireli, que não possui autorização de funcionamento, foi proibida de produzir e comercializar o produto Digeal 150ml (alcachofra + associações), que também não tem registro pela Anvisa, conforme Resolução-RE nº 540. Por falta de regularização e registro de autorização de funcionamento pela Anvisa, todas as unidades do produto solidificador de líquidos EstomaSec deverão ser apreendidos e suspensos.
Papinha sem registro
Todos os lotes das Papinhas de Frutas, Papinhas, Comidinhas, Caldo Base e Leite Vegetal da marca Tangerinepetit também foram proibidos. Por se tratarem de produtos direcionados ao público infantil, precisam ser registrados antes de serem distribuídos e a empresa fabricante, Tangerine Cozinha Original Eireli, não obtém o registro exigido dos produtos. A Anvisa determinou o recolhimento dos produtos no mercado, segundo a Resolução-RE nº 549.
Propaganda enganosa
Produtos supostamente terapêuticos ou funcionais da empresa Lapon Indústria Farmacêutica Ltda foram suspendidos por não serem comprovados pela agência, como divulgado pela Resolução-RE nº 533.
O suplemento de vitamina C à base de acerola, da marca Cactinea, também teve sua publicidade irregular suspensa. Segundo a Resolução-RE nº 536, a empresa BG Comércio Eireli – Nutro Brasil divulgava alegações falsas, já que suas propriedades não são registradas junto à vigilância sanitária.
A Resolução-RE nº 532, com base em uma denúncia, proibiu a comercialização e divulgação de vacinas da empresa BRL Distribuidora de Vacinas Ltda. A marca realizava propagandas irregulares por meio de seu site e, segundo a legislação sanitária, anúncio sobre venda de vacina é ilegal.
Origem clandestina
O produto groselha negra em cápsulas, da marca Haircaps, está proibido no Brasil devido sua origem desconhecida. Os fabricantes citados no rótulo do medicamento declararam não produzir o produto. A empresa fabricante Roberg Alimentos e Medicamentos da Natureza e a distribuidora Wellness Produtos Naturais não possuem registro das cápsulas. A Resolução-RE nº 531, determinou o recolhimento do estoque existente no mercado.
Resultados insatisfatórios
Em Resolução-RE nº 535, a Anvisa exigiu suspensão e recolhimento do lote 343083 com validade 01/02/2018 do medicamento Paracetamol Dor-sanol, solução oral 200mg/ml, fabricado pela Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda, por apresentar resultados insuficientes em relação à cor (características organolépticas).
Com base nos laudos de análise fiscal do Laboratório Central do Paraná (LACEN-PR), alguns lotes do medicamento Rialcool, álcool etílico 70% de 10ml, da Indústria Farmacêutica Rioquímica Ltda, também deverão ser interditados. Os resultados de relação entre PH, aspecto e grau alcoólico foram insatisfatórios. Os lotes e validades, descritos na Resolução-RE nº 534, são: R1500364 (30/01/2018), R1502881 (30/06/2018), R1501352 (31/03/2018), R1500984 (28/02/2018), R1500078 (30/01/2018).