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Anvisa proíbe gordura trans em alimentos industrializados

As regras preveem o banimento da gordura parcialmente hidrogenada em produtos industrializados até 2023

Por Da redação
Atualizado em 17 dez 2019, 16h12 - Publicado em 17 dez 2019, 15h05
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  • A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  aprovou nesta terça-feira, 17, regras que limitam o uso de gorduras trans em alimentos. A proposta prevê a implantação da norma em três fases, iniciando com o estabelecimento de limites de gorduras trans para a indústria e serviços de alimentação e prosseguindo até o banimento do uso de gordura parcialmente hidrogenada em 2023.

    Etapas de implementação

    A primeira fase é focada na imposição do limite de 2% de gorduras trans industriais na produção de óleos refinados. O prazo para adequação é de cerca de 18 meses. Portanto, a regra passará a vigorar a partir de 1º de julho de 2021.

    Nessa mesma data, entrará em vigor a segunda fase, que define o mesmo limite (2% de gordura trans industrial) para os demais alimentos industrializados e comercializados no varejo e atacado. Essa restrição vai vigorar entre 1º de julho de 2021 e 1º de janeiro de 2023.

    Em 1º de janeiro de 2023 entra em vigor a última fase da implementação, que prevê o banimento do ingrediente gordura parcialmente hidrogenada, a principal fonte de gorduras trans industriais em todos os alimentos industrializados. A única exceção são alimentos usados como matérias-primas destinados exclusivamente para fins industriais.

    O que é gordura trans

    As gorduras trans, tecnicamente conhecidas como ácidos graxos trans, são um tipo de gordura que pode ser encontrada de forma natural nos alimentos derivados de animais ruminantes (bois, cabras, carneiros, entre outros), como carnes, banha, queijos, manteiga, iogurtes e leite integral, ou que pode ser produzida industrialmente durante a hidrogenação parcial de óleos vegetais ou seu tratamento térmico.

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    Nos alimentos derivados de animais ruminantes, as concentrações de gorduras trans são consideradas pequenas, portanto em níveis seguros para consumo. Entretanto, o nível presente em produtos industrializados pode trazer riscos à saúde, como o aumento de problemas cardiovasculares e do risco de morte por essas doenças.

    As gorduras trans industriais são encontradas em produtos como margarinas, biscoitos, snacks, bolos, massas instantâneas, sorvetes, chocolates, pratos congelados, pipoca de micro-ondas, entre outros alimentos industrializados. A gordura trans também está presente em frituras comercializadas em restaurantes e por vendedores ambulantes.

    Riscos à saúde

    A gordura trans é utilizada pela indústria de alimentos há várias décadas pois acreditava-se que os óleos e gorduras parcialmente hidrogenados (OGPHs) seriam opções mais saudáveis que a gordura saturada. Mas nos anos de 1990 começaram a aparecer suspeitas e evidências dos riscos desse ingrediente à saúde da população, como aumento do colesterol ruim (LDL) no organismo e redução do colesterol bom (HDL).

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    Por isso, a norma da Anvisa é focada na gordura trans industrial, que consiste em uma gordura mais sólida e que cumpre função tecnológica no processo de industrialização, conferindo crocância aos alimentos e aumentando o prazo de validade. Mas a agência informa que já existem tecnologias que permitem à indústria a substituição dessa substância nos produtos.

    Desde 2004, a Organização Mundial da Saúde (OMS) mostra preocupação com essa substância e vem publicando recomendações e estratégias globais para reduzir o consumo de gordura trans, sendo a última de 2018. Hoje, 49 países já contam com medidas regulatórias para restringir os AGTIs (ácidos graxos trans industriais nos alimentos). Entre eles estão Estados Unidos, Canadá, Chile, Argentina, África do Sul, Irã e nações da União Europeia.

    Atualmente, há evidências convincentes de que o consumo de gorduras trans acima de 1% do valor energético total (VET) em alimentos gera fatores de risco para o desenvolvimento de doenças cardiovasculares, aumentando a ocorrência de problemas coronarianos e a mortalidade por essas causas. Dados mostram que o consumo diário dessas gorduras pela população ultrapassa esse limite para todas as faixas etárias.

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    A proposta brasileira, que ficou em consulta pública durante 60 dias, está em sintonia com o plano de ação da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e com o pacote de medidas REPLACE, da OMS. Ambos preveem a promoção de ações regulatórias para eliminar o uso de gorduras trans industriais em alimentos, que está associado a cerca de 160 000 mortes nas Américas, a cada ano. Em todo o mundo, são aproximadamente 500 000 óbitos por ano, segundo a OMS.

    No Brasil, estima-se que, em 2010, o consumo excessivo de AGTIs foi responsável por 18.576 mortes por doenças coronarianas, 11,5% do total de óbitos por essa causa no país.

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