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Anvisa define limites de dose para cúrcuma em suplementos e exige alerta de risco

Medida foi adotada após avaliações internacionais apontarem suspeitas de toxicidade hepática ligadas ao consumo de cúrcuma em altas concentrações

Por Victória Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 abr 2026, 09h45 | Atualizado em 22 abr 2026, 10h23
Anvisa define limites de dose para cúrcuma em suplementos e exige alerta de risco Priorizar nos meus resultados Google

A cúrcuma, ingrediente cada vez mais presente em suplementos, passou a ter novas exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em atualização recente, a agência determinou, entre outros pontos, limites de dosagem e a obrigatoriedade de alertas sobre riscos nos rótulos.

A decisão engloba substâncias derivadas da Curcuma longa, especialmente a curcumina e os tetraidrocurcuminoides, amplamente explorados pela indústria de suplementos.

A medida ocorre após avaliações internacionais identificarem casos suspeitos de toxicidade hepática associados ao consumo de suplementos com cúrcuma, sobretudo em versões mais concentradas.

Pela primeira vez, esses compostos passam a ter uma faixa de consumo delimitada: a norma estabelece um mínimo de 80 mg por dia de curcuminoides totais e fixa limites máximos — 130 mg para curcumina e 120 mg para tetraidrocurcuminoides.

A Anvisa também passa a exigir que produtos com esses compostos tragam avisos no rótulo, informando que não devem ser consumidos por gestantes, lactantes, crianças ou pessoas com doenças hepáticas, biliares ou úlceras gástricas. Também orienta que indivíduos em uso de medicamentos ou com enfermidades consultem um médico antes do consumo.

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Outra mudança envolve a formulação dos produtos. A norma proíbe a associação entre diferentes formas derivadas da cúrcuma, como o extrato da planta e os tetraidrocurcuminoides, o que deve exigir ajustes por parte da indústria. Também atualiza listas de constituintes autorizados e parâmetros de uso.

Para se adaptar às novas regras, as empresas terão prazo de seis meses. Durante esse período, os produtos ainda poderão ser comercializados, desde que as informações de advertência estejam disponíveis ao consumidor por canais como o site da empresa ou o serviço de atendimento.

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