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Amil é impedida de aumentar em 70,3% plano de saúde

Por Da Redação
16 dez 2011, 18h37

Por Clarissa Thomé

Rio de Janeiro – A Amil foi impedida de aumentar em 70,3% o plano de saúde de uma cliente que completou 59 anos. Decisão judicial, mantida pela 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a operadora reajuste a mensalidade em 23,3%, o que corresponde à média dos três índices anteriores de aumento por faixa etária. A Amil informou que vai cumprir a decisão.

A decisão beneficia somente a cliente que ingressou com a ação, a cineasta Sandra Werneck, diretora de filmes como Cazuza e Amores Possíveis. Mas para o advogado Cândido Carneiro, que a defendeu, a medida abre precedente para outros consumidores que se sentirem lesados por aumentos considerados abusivos.

“A estratégia das operadoras é burlar o Estatuto do Idoso, que proíbe o reajuste contratual quando o cliente completa 60 anos. É uma cláusula abusiva porque cria um desequilíbrio na relação contratual. É uma estratégia moralmente contestável”, afirmou Carneiro. “Os planos ganham em escala porque são poucos os que contestam a cláusula de reajuste automático aos 59 anos”.

Sandra Werneck foi surpreendida em maio de 2010 com o boleto de cobrança da Amil – o valor havia saltado de R$ 1.840 para R$ 3.107. “Achei um abuso cobrarem um reajuste tão alto na última faixa etária. Eles fazem uma manobra para que o cliente passe o resto da vida pagando uma fortuna pelo plano”, afirmou a cineasta, que decidiu processar a operadora.

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Na ação, os advogados da Amil afirmaram que o reajuste em razão da faixa etária era legal, uma vez que estava “previsto no contrato de forma clara”. A juíza Denise Araújo Capiberibe, do 6º Juizado Especial Cível, não concordou. “É de fácil percepção que o aumento estabelecido quando o contratante atinge 59 anos é extremamente excessivo, na medida em que os demais aumentos não representam sequer a sua metade”, escreveu a juíza.

Em outro trecho ela afirma que entende “como válido” o reajuste aos 59 anos. Mas ressalta que esse aumento “não poderá ser excessivo, desproporcional e injustificado, como ocorreu no presente caso, pois não restou comprovado nos autos a existência de alguma causa que legitimasse o desequilíbrio financeiro-econômico do contrato a justificar porcentual tão elevado de reajuste”. A decisão foi mantida na segunda instância. A Amil foi condenada ainda a devolver parte das parcelas que a cineasta já havia quitado. Em nota a operadora informou que “cumpre as decisões judiciais”. “Contudo, ressalta que o referido reajuste foi aplicado em estrita obediência às normas reguladoras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”.

Clarissa Thomé

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