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"A política no Brasil precisa ser oxigenada por novos protagonistas", escreveu Marcos A.L. Santana, de Palmas, Tocantins, via smartphone
Assuntos mais comentados
- O artigo “Ficha suja”, de J.R. Guzzo
- O duplo auxílio-moradia do juiz Marcelo Bretas
- Assassinato na Lava-Jato (capa)
- A rejeição aos principais candidatos ao Planalto
- A gravação da deputada Cristiane Brasil (Imagem da Semana)
Assassinato na Lava-Jato
Sobre a reportagem “Assassinato na Lava-Jato” (7 de fevereiro), com destaque para a misteriosa morte do ex-vice-prefeito baiano Roberto do PT, parece que o buraco não tem fim. Novos escândalos e atrocidades surgem a cada dia. Nada mais causa espanto.
Rodrigo Helfstein
São Paulo (SP), via smartphone
J.R. Guzzo
Vai muito bem o colunista J.R. Guzzo (“Ficha suja”, 7 de fevereiro). Ele retrata com perfeição o medo que o Brasil tem de ver o alto Judiciário inventar um meio de livrar Lula da cadeia. Pau neles, Guzzo!
Armando Micelli
Por e-mail
Parabenizo J.R. Guzzo pelo texto “Ficha suja”. Concordo plenamente com ele. Será que teremos de alterar a lei por causa do “poderoso Lula”? Aí já é demais, convenhamos!
Elizabete Duque
Recife (PE), tablet
J.R. Guzzo, em rara alocução, brinda-nos com esta pérola: “A sentença que condenou Lula é uma das mais limpas da história do Judiciário”. Diante dessa assertiva, não cabe indulgência. Que se cumpra a lei!
Antonio Ramos
Taguatinga, DF
Marcelo Bretas
Sobre o caso do juiz Marcelo Bretas, mostrado na reportagem “Todo o cuidado é pouco” (7 de fevereiro), qual a nossa ética? A do corporativismo?
Fernando Portes
Piracicaba (SP), via tablet
Se a CLT obriga ao pagamento de vale-refeição e vale-transporte, embora uma grande maioria dos empregados não os use, por que o auxílio-moradia não poderia ser utilizado pelos juízes? Se a lei é igual para todos, ela deve ser aplicada ao pé da letra. Ou então que se revogue a lei.
Zingaro Marinho
Campinas (SP), via tablet
Existe a lei e existe o espírito da lei. A primeira é fria, geral e abstrata. O segundo é pulsante, casuístico e concreto. Portanto, a sentença nada mais é que a lei aplicada ao caso concreto. Daí, a necessidade de que a lei que concede benefícios ao magistrado dispense a apreciação pelo Judiciário, sob pena de confusão de interesses das partes com os do julgador.
Flaudecy de Oliveira Manhães
Campos dos Goytacazes (RJ), via smartphone
Nem tudo que é legal é justo. O pagamento de auxílio-moradia a membros do Poder Judiciário tornou-se uma afronta às classes menos favorecidas deste país. A Lei 8.112/1990 define de forma tácita quem pode e quem não pode receber o referido auxílio, e a maioria dos que recebem essa verba em seus holerites não se enquadra nas regras. O problema é que no Brasil as leis não são respeitadas. A todo momento ministros e até juízes estão a modificar ditames legais em causa própria.
Alberto de Sousa Bezerril
Natal, RN
Eleições 2018
A recente pesquisa Datafolha, devido à proximidade do resultado do julgamento de Lula no TRF4, ainda não conseguiu captar resultados mais consistentes para a próxima corrida presidencial (“Sem ele, jogo zerado”, 7 de fevereiro). Todavia, já é um alento perceber que, com Lula fora, o jogo está zerado e, se nenhum dos demais postulantes deslanchar, poderemos ter uma eleição sem as figuras carimbadas de sempre. A política no Brasil precisa ser oxigenada por novos protagonistas.
Marcos A.L. Santana
Palmas (TO), via smartphone
É muita cara de pau do senhor Fernando Collor de Mello nos ameaçar impunemente com sua candidatura à Presidência da República em 2018.
Gildete do Nascimento
São Paulo, SP
É muito bom saber dos novos rumos que o ritmo que embalou os meus carnavais anda tomando. Sou pernambucana da gema e quero um banho de frevo!
Ana Magdala, Rio de Janeiro, RJ
Cristiane Brasil
O lamentável vídeo ilustra perfeitamente a realidade do Brasil: total ausência dos mais basilares valores éticos, total descaso com a coisa pública e com a população que sustenta toda uma classe de parasitas inúteis (Imagem da Semana, 7 de fevereiro).
Leonardo Melo
São Paulo (SP), via tablet
Um pretendente ao cargo de ministro tem por obrigação defender as diretrizes da pasta almejada. Nenhuma ação processual deve ser considerada trivial, pois sua existência demonstra deficiência nos procedimentos de controle, ingerência ou desavenças.
Guilherme Benhour Moura
Curitiba (PR), via tablet
Polônia
A Embaixada da República da Polônia no Brasil tem a honra de cumprimentá-los e, após a leitura atenta da matéria “Que história é essa?” (7 de fevereiro), esclarece o seguinte: o projeto de lei foi elaborado a fim de garantir o respeito à verdade histórica e à memória das vítimas. A Polônia, infelizmente, muitas vezes é tratada como cúmplice no crime do Holocausto. Os poloneses estão entre as maiores vítimas do nazismo. Em contraste com o resto da Europa ocupada, na Polônia não houve colaboração oficial com os nazistas nem o governo se rendeu. A ocupação alemã resultou na morte de 6 milhões de poloneses, dos quais 3 milhões eram judeus. O objetivo da lei aprovada não é negar a responsabilidade individual de alguns poloneses pelos crimes que cometeram contra os judeus. A verdade sobre os poloneses que entregaram judeus não é objeto de negação nem pelo governo polonês nem pela própria sociedade polonesa, e será para sempre uma história dolorosa para todos nós. Os campos de concentração foram idealizados, criados e operados pela Alemanha nazista.
Marta Olkowska
Encarregada de Negócios
Embaixada da República da Polônia no Brasil
Brasília, DF
Contador
Na reportagem “Elas vão substituir você” (31 de janeiro), entre “as profissões que deixarão de existir em uma década” consta a de contador, com probabilidade de extinção de 94%. Essa previsão fatalista é, em nossa visão, uma demonstração de desconhecimento da importância de nossa profissão no presente e no futuro. Trata-se de um ofício que aprendeu, em séculos de atividade, a se adaptar à realidade e às revoluções. Cremos, sim, na continuidade da transformação da contabilidade e dos profissionais que abraçam e abraçarão esse importante ofício.
Zulmir Breda
Presidente do Conselho Federal de Contabilidade
Brasília, DF
Publicado em VEJA de 14 de fevereiro de 2018, edição nº 2569