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Tire suas dúvidas sobre as eleições municipais de 2016

Saiba o que a lei permite - ou veta - no dia da votação. E confira documentos necessários para votar

Por Da Redação 23 ago 2016, 13h09
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  • Ainda posso tirar meu título de eleitor?
    Não. O prazo para se inscrever na Justiça Eleitoral acabou em 4 de maio (150 dias antes das eleições). Quem não tirou o título de eleitor não pode votar no pleito de 2016.

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    Preciso levar o título de eleitor no dia das eleições?
    Não. É possível votar levando um documento oficial com foto.

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    Para quem o voto é obrigatório?
    O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. O voto é facultativo para quem tem 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas.

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    Como posso justificar minha ausência no dia da votação?
    O eleitor é obrigado a justificar sua ausência quando estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições. Para fazê-lo, é preciso ir até qualquer sessão eleitoral e apresentar o formulário da Justiça Eleitoral preenchido. O formulário estará disponível na internet ou no próprio local de votação. Com o documento preenchido, o eleitor deve entregá-lo, juntamente com o título eleitoral e um documento oficial com foto, a um mesário, em qualquer cartório eleitoral ou em um posto de atendimento ao eleitor em um prazo máximo de 60 dias. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se você faltar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de fazer uma justificativa para cada um deles, separadamente, obedecendo aos respectivos prazos.

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    O que acontece se eu não justificar?
    Caso não justifique sua ausência nas urnas ou se a sua justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, você deve pagar multa de 3,51 reais.

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    Não votei na última eleição. Posso votar nessa?
    Sim. O título de eleitor só é cancelado quando o eleitor não votou nem justificou ausência por três eleições seguidas (cada turno é contado como uma eleição diferente).

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    Se eu não votar no primeiro turno, posso votar no segundo?
    Sim. Cada turno é considerado uma eleição independente.

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    Posso levar cola para votar?
    Sim. É permitido levar os números dos candidatos anotados.

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