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Supremo define regras para compartilhar dados sem autorização judicial

Pedidos devem ser formalizados e Receita Federal e UIF devem se restringir às informações que estão em seus bancos de dados

Por Da Redação
Atualizado em 4 dez 2019, 17h08 - Publicado em 4 dez 2019, 17h05
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (4) as regras para o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público (MP) e com a polícia sem autorização judicial.

    No julgamento iniciado na semana passada, o Plenário do STF autorizou o envio dos dados, mas faltava definir o alcance desta decisão. Agora, o ministros entenderam que o compartilhamento somente poderá ser feito por pedidos formais e a Receita Federal e a UIF só poderão enviar dados que estejam na sua base de dados, não podendo quebrar o sigilo de dados bancários.

    A tese aprovada pelos ministros é a seguinte: “É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

    As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita e o antigo Coaf têm a obrigação de enviar informações suspeitas ao MP.

    Oito ministros votaram pelo total compartilhamento das informações. Foram eles: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Por outro lado, o presidente da Corte, Dias Toffoli, e os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram por impor restrições. Na prática, o julgamento derruba a liminar que suspendia as investigações baseadas em dados de órgãos de fiscalização e controle, entre elas a que envolvia o senador Flávio Bolsonaro.

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    O tema do compartilhamento de informações por órgãos de fiscalização e controle ganhou repercussão extra depois que Toffoli pediu à UIF (Unidade de Inteligência Financeira) cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos. No total, eram cerca de 19.000 relatórios sigilosos, que tinham informações sobre 600.000 pessoas e empresas, incluindo políticos com foro privilegiado. Diante de críticas de entidades que representam procuradores, Toffoli voltou atrás na decisão.

    (com Agência Brasil)

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