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STJ nega recurso para que Lula seja solto e possa disputar eleição

Ministro diz que seria 'uma verdadeira antecipação de julgamento' aceitar o recurso nesse momento; defesa alegou 'sérios riscos' aos direitos do petista

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 jun 2018, 20h07
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  • O ministro Félix Fischer, relator dos casos da Operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para conceder efeito suspensivo ao recurso que o petista apresentou ao STJ. Se tivesse aceito as argumentações de Lula, Fischer suspenderia todos os efeitos da pena, o que incluiria libertar o ex-presidente da prisão e torná-lo elegível para as eleições de 2018.

    Na avaliação do ministro, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ainda não decidiu se vai ou não remeter o recurso especial do ex-presidente ao STJ, seria “uma verdadeira antecipação do julgamento” autorizar o efeito suspensivo nessa altura do processo.

    Na petição ao ministro, a defesa alegou que a pressa se justificava pelo fato de Lula ser pré-candidato à Presidência da República pelo PT e precisar da suspensão da pena para participar do processo eleitoral. De acordo com seus advogados, o ex-presidente “corre sérios riscos” de ter “seus direitos políticos cerceados” se ficar de fora da eleição.

    O chamado “efeito suspensivo” é um mecanismo possível em recursos apresentados ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio dos quais os ministros podem identificar, de antemão, a existência de contestações grandes na condenação, que justifiquem o não cumprimento de nenhuma pena até uma decisão definitiva. Em um mal sinal para novos pleitos do ex-presidente nesse sentido, o ministro Félix Fischer já adiantou considerar que esse tipo de decisão é a exceção, não a regra.

    A defesa do ex-presidente Lula ainda pode tentar outros caminhos para a aprovação desse pedido. Primeiro recorrendo desta decisão de Fischer à Quinta Turma do tribunal e, posteriormente, reiniciar todo o processo se – e quando – o TRF4 admitir que seu caso é passível de ser analisado pelos ministros do STJ.

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