O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar na quarta-feira 25 uma ação que pode afetar as condenações da Operação Lava Jato. A matéria, que gira em torno da ordem em que devem ser apresentadas as alegações finais dos réus quando há delatores e delatados, foi incluída na pauta pelo presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli.
Os ministros vão analisar se tornam regra geral a decisão da Segunda Turma do STF de 27 de agosto deste ano que anulou a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, porque o ex-executivo teve de apresentar as suas alegações finais no mesmo prazo que os delatores, também réus. O colegiado entendeu que o réu delator tem uma carga de acusação e, portanto, o réu delatado tem o direito de apresentar suas razões depois. O ex-presidente das estatais foi condenado pelo então juiz Sergio Moro a 11 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas a pena foi reduzida para 7 anos e 9 meses.
A anulação da sentença gerou críticas da força-tarefa da Lava Jato e deve estimular recursos em processos semelhantes ligados à operação. Em Curitiba, 158 condenações envolveram réus colaboradores e podem, em teoria, ser contestadas com base na decisão da Segunda Turma do STF.
Na quarta-feira 25, será analisado o caso do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. Um dia após a decisão da Segunda Turma sobre a anulação da sentença de Bendine, o ministro Luis Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, remeteu ao plenário da Corte o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Almeida Ferreira. Ele foi condenado por Moro a 10 anos e três meses de prisão.
Em seu despacho, Fachin afirmou que é necessário uniformizar o entendimento das duas Turmas do STF sobre o tema. O ministro também citou o fato de o regimento interno da Corte permitir que o relator de um processo o submeta à análise dos demais ministros quando houver controvérsia jurídica.