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STF derruba decreto de Bolsonaro que fecha conselho aprovado no Congresso

Derrota do governo só não foi maior porque apenas cinco ministros defenderam revogar integralmente o decreto editado em abril

Por Da Redação
Atualizado em 13 jun 2019, 17h49 - Publicado em 13 jun 2019, 16h35

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira, 13, a primeira derrota do governo de Jair Bolsonaro (PSL) na Corte, ao impor limites ao decreto presidencial que buscava extinguir uma série de órgãos colegiados da administração pública federal, como conselhos, comitês e comissões.

Todos os ministros da Corte entenderam que o presidente da República pode fechar apenas conselhos e comitês que tenham sido criados por decreto ou por outra norma infralegal.

A maioria dos ministros decidiu que Bolsonaro não pode suprimir estruturas que tenham algum amparo em lei (ou seja: que tenham passado pelo crivo do Congresso). Apesar de o resultado representar uma derrota para o Palácio do Planalto, o governo escapou de um revés ainda maior: dos 11 integrantes do Supremo, cinco queriam revogar integralmente o decreto editado pelo presidente em abril.

Mas prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, de apenas declarar inconstitucional um dispositivo da norma que abria brecha para que o chefe do Executivo também pudesse extinguir órgãos colegiados que são mencionados em lei.

Foi a primeira vez que o plenário do STF discutiu uma medida do atual governo. O pedido para que o decreto fosse anulado foi movido pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Os ministros ainda vão analisar o mérito da ação mais adiante, em data ainda não marcada.

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Nesta quarta, 12, quando o placar estava cinco a quatro para derrubar integralmente o decreto, o julgamento foi adiado em razão de um pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Retomado nesta quinta, tanto Toffoli quanto Gilmar Mendes defenderam anular apenas parcialmente o texto, invertendo o placar.

Os ministros favoráveis a derrubar todo o decreto argumentaram que ele determina, de forma vaga, o fechamento indiscriminado de diversas estruturas da administração pública federal no próximo dia 28. De acordo com eles, isso traz insegurança jurídica para a administração pública.

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Votaram pela suspensão parcial: Marco Aurélio Mello; Alexandre de Moraes; Luiz Fux; Ricardo Lewandowski; Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

E pela suspensão integral do decreto: Luís Roberto Barroso; Rosa Weber; Edson Fachin; Cármen Lúcia e Celso de Mello.

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