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STF determina prisão de Roberto Jefferson

Por Laryssa Borges, na VEJA.com: O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou na tarde desta sexta-feira a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). Condenado a sete anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão, Jefferson cumprirá a pena em regime semiaberto no Rio de […]

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 31 jul 2020, 04h24 - Publicado em 21 fev 2014, 20h06
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  • Por Laryssa Borges, na VEJA.com:
    O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, determinou na tarde desta sexta-feira a prisão do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). Condenado a sete anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no julgamento do mensalão, Jefferson cumprirá a pena em regime semiaberto no Rio de Janeiro. A Polícia Federal informou que ainda não recebeu a ordem de prisão.

    O processo contra Jefferson havia se encerrado (trânsito em julgado) no dia 15 de novembro, quando os primeiros condenados no mensalão, entre eles o ex-ministro José Dirceu e os petistas Delúbio Soares e José Genoino, tiveram a prisão decretada. Porém, sucessivos recursos pedindo que o ele pudesse cumprir pena prisão domiciliar adiaram para este ano o início da execução da pena.

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    Responsável por denunciar o mensalão, Jefferson tenta conseguir autorização da Justiça para cumprir sua pena em regime domiciliar. Ele se recupera de uma cirurgia para a retirada de um câncer no pâncreas e precisa de medicamentos e dieta específicos. A defesa chegou a anexar ao processo do mensalão cópia de sua dieta nutricional, que inclui salmão defumado, geleia real e suco batido com água de coco.

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    Com a decisão sobre Jefferson, 23 condenados no julgamento do mensalão já começaram a cumprir pena nos regimes fechado, semiaberto e aberto. Apenas o ex-assessor João Cláudio Genu e o ex-doleiro Breno Fischberg, que recorreram à Corte por meio de embargos infringentes, ainda não tiveram as ordens de prisão decretadas.

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    Embora a ordem de prisão de Jefferson determine o regime semiaberto, ele conseguiu pelo menos um parecer favorável à prisão domiciliar. O secretário de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (SEAP), Cesar Rubens Monteiro de Carvalho, encaminhou ao STF a recomendação de que o ex-deputado fique em casa e use uma tornozeleira eletrônica.

    Em sentido contrário, também em resposta ao STF, a Divisão Médico-Ambulatorial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que ele poderia ser acompanhado normalmente por um clínico e ter consultas periódicas com um médico oncologista do sistema público, já que é tratado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). Para o poder público, não haveria impedimentos para que a dieta e a medicação do mensaleiro fossem providenciadas.

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