A Justiça Federal do Rio de Janeiro aceitou nesta quarta-feira mais uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (MDB), que responderá, ao lado de outras seis pessoas, por crimes de lavagem de dinheiro. Com a decisão da juíza Carolina Vieira Figueiredo de receber a acusação do MPF, Cabral foi colocado pela 21ª vez no banco dos réus, a quarta só em 2018. Preso em Curitiba, ele acumula condenações em quatro processos, que somam 87 anos e quatro meses de prisão.
Os procuradores da Lava Jato no Rio atribuem aos acusados 213 atos de lavagem, para dar aparência lícita a 10,2 milhões de reais desviados de contratos do governo fluminense durante a gestão do emedebista, entre 2007 e 2014. Também se tornaram réus os ex-assessores de Cabral Ary Ferreira da Costa Filho, Sérgio Castro de Oliveira e Sônia Ferreira Batista, Gladys Silva Falci de Castro Oliveira e os empresários Jaime Luiz Martins e João do Carmo Monteiro Martins, dono do Grupo Dirija.
Segundo a denúncia aceita pela magistrada, as operações de lavagem de dinheiro eram conduzidas por Ary Filho, apontado pelas investigações como um dos recebedores de dinheiro sujo de Cabral. Aryzinho, como é conhecido, entregava quantias em dinheiro vivo a empresas do Grupo Dirija, entre as quais concessionárias de automóveis, que repassavam o dinheiro a empresas de Castro, Sônia e de Carlos Bezerra, outro operador de propinas de Cabral, mediante notas frias de prestação de serviço.
Entre os empreendimentos que emitiam as notas falsas e recebiam valores estão a Gralc Consultoria, de Miranda, o escritório Falci Castro Advogados e Consultoria, de Sérgio Castro Oliveira, e a SBF Apoio Administrativo, de Sônia Batista.
Conforme os procuradores da Lava Jato no Rio, o empresa de Carlos Miranda recebeu 6,8 milhões de reais do esquema, divididos em 165 transferências bancárias pelo Grupo Dirija; o escritório de Castro recebeu 1 milhão de reais por meio de 39 transferências; e a firma de Sônia recebeu 157.540 reais, em oito transferências O MPF discriminou cada uma das transações como atos independente de lavagem de dinheiro.
O mesmo crime teria sido cometido por meio da venda de um imóvel do Grupo Dirija a Ary Filho na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio. O apartamento, que custou 2,2 milhões de reais, teria permanecido em nome da empresa.
“Assim, tendo em vista os fatos apresentados, são fortes os indícios de autoria e materialidade para os delitos em questão, estando minimamente delineadas as condutas caracterizadoras dos crimes que, em tese, teriam sido cometidos pelos denunciados, o que se afere do teor da documentação produzida, razão pela qual considero haver justa causa para o prosseguimento da ação penal”, escreveu a juíza Carolina Vieira na decisão que abriu o processo.