Senado muda lei sobre estupro de vulnerável após caso de Minas Gerais
Texto aprovado nesta quarta diz que experiência sexual anterior da vítima ou mesmo a gravidez não podem anular prática do crime
Depois da grande repercussão do caso da menina de 12 anos, em Minas Gerais, que era estuprada por um homem de 35, o Senado aprovou uma lei que altera o Código Penal para fixar em lei que, quando a vítima tem menos de 14 anos de idade, a presunção de vulnerabilidade é absoluta. Hoje, a lei já diz que o consentimento para atos sexuais é inválido quando a vítima tem até essa idade, mas há diversos precedentes judiciais (decisões) que absolvem os agressores.
A mudança que foi aprovada no Senado inclui em lei que a vulnerabilidade da vítima (e, por consequência, a ideia de que ela não pode consentir) é “inadmissível de relativização”, ou seja, quando juízes e desembargadores forem julgar casos de estupro de vulnerável, não podem abrir exceções à lei. O novo texto também diz que o fato de a vítima já ter tido alguma experiência sexual ou ter engravidado do agressor também não pode ser usado como argumento para afastar a incidência do crime.
Como o texto já passou na Câmara dos Deputados, com a aprovação do Senado ele segue para sanção ou veto do presidente da República. A proposta é de autoria dadeputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). O que vai constar agora no Código Penal, caso o presidente Lula sancione o texto, já é o entendimento majoritário dos tribunais brasileiros, mas deve reduzir os precedentes que admitem exceções.
Nesta quarta-feira, 25, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais voltou atrás na decisão que absolveu o estuprador de 35 anos e restabeleceu a condenação dele e da mãe da vítima, que consentiu com o crime. Os dois foram presos horas depois da decisão, pela Polícia Militar, na cidade de Indianópolis, no interior do estado. O caso gerou grande repercussão e rendeu ao desembargador relator do caso, Magid Láuar, uma investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Surgiram também denúncias de assédio sexual contra ele, apuradas por processo administrativo no próprio TJ.





