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Seis perguntas sobre o futuro do ‘fujão’ Pizzolato

Condenado no mensalão, ex-diretor do Banco do Brasil foi preso na Itália com documentos falsos; agora, o governo brasileiro tentará sua extradição

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 6 fev 2014, 17h39

O plano de fuga do ex-diretor de Henrique Pizzolato começou a ser traçado há quase sete anos, quando ele providenciou a primeira leva de documentos falsos em nome do irmão, morto em 1978. A viagem clandestina à Argentina e depois para Espanha e Itália ocorreu em setembro do ano passado, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda analisava parte do processo do mensalão. Condenado a doze anos e sete meses de prisão, o ex-diretor do Banco do Brasil tem agora uma situação delicada para enfrentar, com dúvidas sobre sua extradição e a possibilidade de cumprir as penas do mensalão em território italiano. Preso na cidade de Modena, Pizzolato participará de uma audiência na Corte de Apelação de Bolonha nesta sexta-feira. O governo da Itália afirma que as autoridades brasileiras tem quarenta dias para encaminhar o pedido oficial de extradição. Leia abaixo as respostas para algumas dúvidas que cercam o caso.

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Pizzolato pode ser extraditado da Itália para o Brasil? Sim. O artigo 6 do Tratado de Extradição entre Brasil e Itália, documento firmado em outubro de 1989, prevê que o país pode – mas não é obrigado – entregar o criminoso se ele tiver a nacionalidade da nação que recebeu o pedido de extradição. No caso de Pizzolato, que tem nacionalidade brasileira e italiana, a extradição também pode ser rejeitada e, neste caso, o governo brasileiro tem o direito de submeter a negativa às autoridades competentes para eventual instauração de um procedimento penal contra o mensaleiro. Especialistas avaliam que a extradição não será concedida pelo governo italiano.

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O mensaleiro pode cumprir a pena do processo do mensalão na Itália? Sim. Cabe ao Brasil, se o pedido de extradição não for aceito, pedir à Itália a abertura de um procedimento penal contra Pizzolato. Para a Procuradoria-Geral da República, tratados internacionais permitem que o mensaleiro cumpra pena na Itália. De acordo com o Ministério da Justiça, as convenções de Palermo e Mérida, por meio da prestação espontânea de informações, abririam caminho para que o governo brasileiro pedisse à Itália a execução da sentença. O mensaleiro foi condenado a doze anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Parecer da subprocuradora Ela Wiecko sugere que, em uma última tentativa de punição, Pizzolato possa ser julgado pelas autoridades italianas a partir das provas coletadas no processo do mensalão.

Os crimes de falsidade ideológica e falsificação de documentos atrasam o processo de extradição? Não necessariamente. Especialistas em direito internacional e autoridades policiais italianas divergem sobre a influência dos crimes de falsidade ideológica e de falsificação de documentos no trâmite do processo de extradição. Para o professor Luiz Fernando Kuyven, do Mackenzie, antes de ter seu pedido de extradição analisado, Pizzolato deveria resolver pendências com a Justiça italiana. Na avaliação do adido da polícia italiana no Brasil, Roberto Donati, o governo italiano poderia autorizar a extradição independentemente do fato de Pizzolato poder responder pelo uso de passaporte falso.

A aposentadoria de Pizzolato pode ser cassada? Sim, desde que haja decisão judicial para isso. Não há, contudo, precedentes para situações como a do mensaleiro. De acordo com a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), a instituição continuará creditando a aposentadoria na conta pessoal dele no Brasil e não depositará os benefícios de aposentadoria em outros países ou outras instituições financeiras. A aposentadoria de Pizzolato é de cerca de 25.000 reais. Para a Previ, não cabe a ela, e sim à Justiça, decidir sobre cancelamento ou suspensão de pagamento, já que é um benefício privado.

Quando prescreve a pena imposta pelo STF no julgamento do mensalão? A contagem do tempo de prescrição ocorre conforme cada crime. Como Pizzolato foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato, as duas primeiras prescrevem em oito anos, e a última em doze anos. Caso o mensaleiro retorne ao Brasil antes do prazo de prescrição, a íntegra da pena – 12 anos e sete meses – deverá ser cumprida. A fuga dele para a Itália não interfere em uma eventual progressão para o regime semiaberto.

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Qual a pena pelos crimes de falsidade ideológica e falsificação de documentos no Brasil e na Itália? Pelo Código Penal brasileiro, quem “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro” pode ser punido com dois a seis anos de reclusão e multa. No caso de falsidade ideológica com documento público, como o passaporte, a pena é de um a cinco anos, além de multa.

De acordo com a polícia italiana, o crime de falsidade ideológica prevê pena de até três anos.

O site de VEJA consultou professores de direito penal e de direito internacional, o Tratado de Extradição Brasil-Itália, o Código Penal brasileiro, a Procuradoria-Geral da República, o Ministério da Justiça e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).

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