Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Réus do mensalão reclamam do Brasil à OEA

Acusados de lavagem de dinheiro, envolvidos no escândalo do governo Lula dizem que STF infringiu os direitos humanos no processo

Por Da Redação
11 Maio 2011, 09h32
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O mensalão poderá ter um novo réu: o Brasil. Pelo menos é o que pretende a defesa de dois acusados na ação penal 470, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata do capítulo mais emblemático do governo Lula. Em documento de dez páginas, Breno Fishberg e Enivaldo Quadrado, ex-diretores e sócios da Corretora de Valores Bônus Banval – acusados de lavagem de dinheiro no esquema envolvendo parlamentares aliados ao Planalto -, apresentam denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) – órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) – alegando que o STF não acolheu pedido de novo interrogatório de ambos.

    Publicidade

    De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a denúncia atribui ao “Poder Judiciário do Brasil violações de direitos humanos” nos autos da ação do mensalão. O texto informa que, em 23 de setembro, os corretores ingressaram com petição no STF reclamando direito a um “novo interrogatório judicial, como último ato de instrução processual”. O pedido foi negado em 7 de outubro.

    Publicidade

    Fishberg e Quadrado – formalmente processados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha – alegam que a Lei 11.719, de 2008, alterou a redação do artigo 400 do Código de Processo Penal, garantindo a todo acusado direito de ser interrogado ao final do processo. Argumentam que o indeferimento de novos interrogatórios viola os artigos 8.º e 24.º da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos e o artigo 2.º da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem ao “desrespeitar irrenunciáveis garantias judiciais da ampla defesa e do contraditório”.

    O ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão no STF, disse que houve impasse no julgamento do pedido da defesa por novos interrogatórios. “Não tinha, naquele momento, a data em que entrou em vigor (a Lei 11.719/08), nem a data em que se encerraram os interrogatórios. Pedi suspensão da sessão para colher esses dados. Nos autos há documento que indica que a fase dos interrogatórios já se encerrara quando a defesa fez o pedido”, argumentou Barbosa.

    (Com Agência Estado)

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 2,00/semana*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de R$ 39,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.