O Congresso Nacional transferiu para a próxima terça-feira 8, em sessão marcada para as 14h, a análise do veto ao Projeto de Lei 5029/19, que muda regras eleitorais. Como as próximas eleições estão marcadas para 4 de outubro de 2020 e as mudanças no pleito devem estar publicadas um ano antes, a aplicabilidade de qualquer dispositivo cujo veto tenha sido derrubado depois do próximo dia 4 será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre os itens vetados nesse projeto destaca-se o trecho que acabava com a referência de 30% do montante destinado a emendas impositivas de bancada para a composição do fundo eleitoral. Assim, caberia à Lei Orçamentária de 2020 definir o valor do fundo sem tomar como parâmetro esses 30% do valor global das emendas que, no projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, soma 6,7 bilhões de reais.
Se fosse seguido esse referencial, o valor total do fundo deveria ser de 2,01 bilhões de reais. Porém, no projeto enviado pelo governo Bolsonaro, são destinados 2,54 bilhões de reais para as eleições municipais. Em relação ao pleito de 2018 (1,72 bilhão de reais), o aumento proposto é de 48%.
Congresso mantém cinco vetos presidenciais
Nesta quarta-feira 2, o Congresso manteve cinco vetos presidenciais analisados. Na votação mais apertada, o plenário manteve veto a dispositivo do texto que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O ponto vetado previa que a revisão de dados, quando pedida pelo titular dessas informações, deveria ser feita por uma pessoa e não por algoritmo.
O veto foi mantido porque, na votação da matéria no Senado, embora a maior parte dos parlamentares tenha opinado contra o veto (40 a 15 votos), o necessário para derrubá-lo na Casa são 41 votos.
Também foi mantido veto ao projeto do Senado sobre a estrutura das agências reguladoras, que determina uma lista tríplice para seleção de integrantes dessas agências e proibição da indicação de diretores que tenham tido vínculo com empresas fiscalizadas no respectivo setor nos 12 meses anteriores à nomeação.
Outros vetos mentidos foram: o que regulamenta a profissão de cuidador; o que cria o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa; e o que estabelece prazo de 180 dias, após a concessão de liminar, para o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar o mérito da questão em ação direta de inconstitucionalidade (ADI), arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e mandado de segurança.
(Com Agência Câmara Notícias)