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Prisão em segunda instância volta à pauta do STF no 2º semestre

Após pedir adiamento, OAB solicitou que tema seja incluído para julgamento pelo plenário da Corte

Por Leonardo Lellis Atualizado em 12 jun 2019, 15h44 - Publicado em 12 jun 2019, 12h08

O Supremo Tribunal Federal voltará a discutir a possibilidade de prisão em segunda instância ainda no segundo semestre deste ano. O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, em abril, havia solicitado o adiamento do julgamento. A tendência é que o ministro Dias Toffoli, presidente da corte, marque essa análise para outubro — a informação foi divulgada pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmada pela reportagem de VEJA.

A possibilidade de prisão em segunda instância, antes do trânsito em julgado (enquanto for possível recorrer), é questionada em três Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs), que estão sob relatoria do ministro Marco Aurélio. Além do processo do Conselho Federal da OAB, a Corte vai julgar em conjunto outras duas ações apresentadas pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota, que tratam do mesmo tema.

No pedido, a OAB lembra que uma decisão favorável permitirá reduzir o cenário de “permanentes violações aos direitos individuais” e acrescenta “o contexto de crescente e notório agravamento das condições já reconhecidas por esta Egrégia Corte na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento nº 347, ao declarar o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro”.

As três ações estavam programadas para ser julgadas em abril, mas a nova diretoria da OAB, que havia assumido a entidade naquela mesma época, pediu mais tempo para “se inteirar” do processo. Está em jogo o mérito dos processos em que o próprio STF decidirá se mantém ou não o entendimento adotado em fevereiro de 2016, que autorizou a prisão antes do trânsito em julgado (quando não é mais possível recorrer), a partir da condenação em segunda instância.

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Nesta terça-feira, 11, na 2ª Turma do STF, o tema voltou à discussão através de um habeas corpus coletivo que contesta a súmula do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que permite a prisão automática depois da condenação em segunda instância. Na sessão, o ministro Celso de Mello, decano do tribunal, aproveitou para cobrar que a questão da prisão antecipada seja logo julgada pelo plenário.

O HC coletivo pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros réus na Operação Lava Jato. Após o voto favorável do ministro Ricardo Lewandowski na 2ª Turma, o colegiado decidiu pelo envio da questão sobre a súmula do TRF4 também para julgamento em plenário, com os onze ministros. Ainda não há data prevista para isso acontecer.

Manifestamente contrário à antecipação do cumprimento da pena enquanto houver possibilidade de recurso, o ministro Marco Aurélio já cobrou diversas vezes que o mérito do tema fosse analisado pelo plenário do STF. Em dezembro, após a definição da pauta para 2019, ele determinou, em liminar, que todos os presos após condenações em segunda instância deveriam ser soltos — a decisão acabou derrubada por Toffoli no mesmo dia.

Na ocasião, o ministro registrou que havia liberado a ação para julgamento no plenário em 19 de abril e que a inclusão dela na pauta só no ano seguinte “autoriza a excepcional atuação unipessoal do relator”. O ministro usou a palavra “demora”. 

A posição majoritária do plenário do STF atualmente é a de que é possível que um condenado em segundo grau seja preso para cumprir pena. Os ministros já analisaram o tema em três ocasiões. Na última delas, em outubro de 2016, o plenário decidiu, por 6 votos a 5, pela possibilidade das prisões após segunda instância.

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Para Marco Aurélio Mello, no entanto, a maioria dos ministros do STF não é mais favorável às prisões após segunda instância. Isso porque o ministro Gilmar Mendes, que havia votado nesse sentido em 2016, mudou de posição, enquanto a ministra Rosa Weber, contrária às prisões após segundo grau, ressalvou no julgamento do habeas corpus preventivo de Lula que votaria contra o petista somente para prestigiar a “colegialidade” do plenário, isto é, seguiria o entendimento da maioria no mérito.

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