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Por unanimidade, Segunda Turma do STF nega reduzir pena imposta a Cunha

Defesa alegava que ex-deputado não poderia ser acusado de lavagem de dinheiro em caso que envolveu R$ 1,5 milhão em propina em contrato da Petrobras

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 9 abr 2019, 19h29 - Publicado em 9 abr 2019, 18h17

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou por unanimidade, nesta terça-feira, 9, reduzir a pena imposta pela Operação Lava Jato ao ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, preso desde 2016. Em março de 2017, o então juiz federal Sergio Moro condenou Cunha em ação relativa a recebimento de propina na compra do campo petrolífero de Benin, na África, por corrupção, lavagem e evasão fraudulenta de divisas. Segundo o Ministério Público, ele recebeu 1,5 milhão de reais de propina, tendo o dinheiro sido lavado em contas na Suíça.

Quando julgou o caso, a segunda instância da Justiça reduziu em dez meses a pena do ex-parlamentar, que caiu para catorze anos e seis meses. A defesa de Cunha havia alegado ao STF que as condenações relativas aos crimes de corrupção e lavagem se referiam ao mesmo ato atribuído a Cunha, ou seja, o apontado recebimento de propina no caso. Para os advogados, a prática poderia ser considerada apenas como corrupção.

Relator do pedido, o ministro Edson Fachin negou os argumentos da defesa. De acordo com Fachin, as instâncias inferiores demonstraram que houve tanto corrupção passiva como lavagem no caso, com transferências bancárias que indicaram tentativas de dissimulação da propina. O ministro também ressaltou que a discussão que a defesa pretendia realizar não poderia ser feita por meio de habeas corpus – tipo de processo julgado pelos ministros nesta terça-feira, que não permite a revisão de provas.

Edson Fachin também negou que o caso tenha qualquer relação com um precedente criado no mensalão. Lá, o plenário do STF assentou que o recebimento indireto de valores não se traduz, automaticamente, como crime de lavagem, ficando a prática restrita ao delito de corrupção. “Isto posto, pondero que a situação retratada nestes autos é diferente do que verificado pelo tribunal pleno na ação penal 470 (Mensalão), não se verificando mero recebimento por interposta pessoa”, assinalou, destacando o esquema de transferência de valores realizado na Suíça.

O caso da condenação de Cunha foi lembrado nesta semana por Moro, que sentenciou o ex-parlamentar na primeira instância. O ministro destacou que este foi um dos processos emblemáticos de cooperação internacional entre Brasil e Suíça, em vista das transferências de dinheiro ocorridas no país europeu.

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia destacou que a “arquitetura criminosa” é complexa, e não simples como pretendeu demonstrar a defesa. “O paciente, portanto, foi condenado por receber vantagem indevida (corrupção) e após a celebração do contrato, houve a transferência das quantias nos valores devidamente comprovados, a transferência posterior”, assinalou Cármen.

Os demais ministros da Segunda Turma, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, também acompanharam o voto de Fachin.

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