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PF indicia o mensaleiro Pizzolato por nove crimes

Condenado no julgamento do mensalão, o ex-diretor do Banco do Brasil ficou famoso pela fuga hollywoodiana do país usando passaporte do irmão morto

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 31 out 2014, 17h02

A Polícia Federal confirmou nesta sexta-feira o indiciamento do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no julgamento do mensalão por nove crimes. Os ilícitos apontados pelos policiais incluem falsidade ideológica e uso de documento falso a partir de 2007, quando o mensaleiro passou a arquitetar um plano de fuga e adotou a identidade do irmão Celso Pizzolato, morto em 1978.

Condenado a 12 anos e sete meses de prisão durante o julgamento do mensalão, Pizzolato foi preso no início do ano depois de uma fuga hollywoodiana para a Argentina e para a Espanha até chegar à cidade italiana de Maranello. Nesta semana, porém, a justiça da Itália negou a extradição do ex-dirigente do BB após acatar o argumento de que o sistema carcerário brasileiro não tinha estrutura suficiente para abrigar o condenado.

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Desde 2007, Pizzolato falsificou carteira de identidade, CPF, título de eleitor e dois passaportes – um brasileiro e outro italiano. Os documentos foram forjados em nome de Celso Pizzolato. O passaporte italiano falso permitiu a fuga do criminoso de Buenos Aires para Barcelona. Em fevereiro, a Polícia Federal havia instaurado inquérito para apurar como foi feita a falsificação do passaporte brasileiro em nome de Pizzolato e começou na época a averiguar os episódios de falsidade ideológica, já que ele se passou pelo irmão morto no posto de imigração na cidade catarinense de Dionísio Cerqueira, antes de atravessar a fronteira para a Argentina. As investigações deste caso foram concluídas nesta quinta-feira.

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Independentemente do indiciamento pelas autoridades brasileiras, a falsificação de passaporte e o crime de falsidade ideológica também são investigados pelas autoridades italianas. Juridicamente, uma das interpretações possíveis é a de que existem dois momentos para o crime de falsificação de documentos, apesar de ser apenas um ilícito. No caso de Pizzolato, o delito de adulteração do passaporte se consumaria no Brasil e o êxito de ele ter conseguido entrar na Espanha seria o exaurimento do crime. Essas nuances serão levadas em conta caso o mensaleiro vá a julgamento por esses ilícitos.

Pelo Código Penal, “falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro” pode ser punido com dois a seis anos de reclusão e multa. No caso de falsidade ideológica com documento público, como o passaporte, a pena é de um a cinco anos, além de multa.

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