Na VEJA.com:
A Polícia Federal indiciou criminalmente o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT), por corrupção passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. O enquadramento penal de Pimentel ocorreu no inquérito da Operação Acrônimo e em outro inquérito – desmembramento da Acrônimo – por crime de falsidade ideológica eleitoral. Segundo a PF, o governador teria favorecido uma grande revendedora de veículos.
Pimentel havia sido intimado para depor na sexta-feira passada, mas não compareceu. O governador é alvo da Acrônimo por suposto recebimento de vantagens indevidas de empresas que mantinham relações comerciais com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), instituição subordinada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Pasta que ele comandou de 2011 a 2014.
O indiciamento do governador foi autorizado pelo ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro. O ministro argumentou que, se os policiais responsáveis pelo caso cumpriram as etapas necessárias à investigação, não havia motivo para impedir o indiciamento.
No inquérito policial, indiciar corresponde a imputar a algum suspeito a autoria de determinado ilícito penal. Não significa, contudo, que o Ministério Público Federal (MPF) concordará com os argumentos e denunciará o envolvido. No início do ano, a PF pediu ao STJ o indiciamento de Pimentel por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, mas o MPF deu parecer contrário à medida. A PF havia solicitado também autorização para interrogar Pimentel, o que foi permitido por Benjamin.
Na Operação Acrônimo, em outra frente de investigação, a PF apura suposta “venda” de portarias que beneficiavam o setor automotivo durante a gestão do petista e de seu sucessor, Mauro Borges, no Ministério do Desenvolvimento. Ambos negam as acusações. Também há suspeitas de que houve financiamento irregular da campanha do ex-ministro ao governo mineiro, em 2014.
Pimentel manifestou-se sobre o indiciamento em nota enviada pela defesa:
A defesa de Fernando Pimentel esclarece que o Governador de Minas Gerais tem todo o interesse em depor, porém, nos limites da lei e com obediência à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A defesa roga, ainda, seu direito a ter todas as informações sobre o processo, disponíveis antes de seu depoimento. Assim sendo, esperamos que o Ministério Público Federal (MPF) permita que o Governador exerça seu direito de ser ouvido no âmbito adequado, tal como já reconheceu a ilegalidade do indiciamento no âmbito do STJ.