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Paulo Preto é condenado pela primeira vez na Lava Jato

Ex-diretor da Dersa foi condenado a 27 anos e oito dias de prisão, acusado de fraudar licitações em obras do trecho sul do Rodoanel

Por Da Redação Atualizado em 28 fev 2019, 18h10 - Publicado em 28 fev 2019, 17h47
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  • O ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, foi condenado, nesta quinta-feira 28, pela primeira vez na Operação Lava Jato, a uma pena de sete anos e oito dias em regime fechado e 20 anos de detenção. A sentença foi dada pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal de São Paulo.

    Paulo Preto foi acusado pelo Ministério Público de São Paulo de fraudar licitações e participar da formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo entre 2004 e 2015. O ex-diretor da Dersa estava preso desde o dia 19, em decorrência da 60ª fase da Lava Jato, por suspeita de lavagem de dinheiro e de operar para o PSDB.

    A juíza desmembrou o caso em mais uma ação. O ex-secretário municipal de Infraestrutura e Obras de São Paulo Marcelo Cardinale Branco (Governo Kassab) será julgado em processo separado de Paulo Vieira de Souza.

    O cartel foi delatado por oito executivos da construtora Odebrecht, que dele participava, por meio de dois acordos de leniência firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2017 – um sobre o Rodoanel Sul e outro sobre o Sistema Viário Metropolitano. Os acordos foram firmados na sede do Ministério Público Federal em São Paulo, que, desde então, conduziu as investigações criminais relativas aos fatos narrados.

    A Lava Jato afirma que o cartel era formado por construtoras com o aval de agentes públicos da Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.

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    Os procuradores afirmam que a atuação dos acusados, desde 2004, mediante ajuste prévio firmado entre as empresas e o poder público, “eliminou totalmente” a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).

    Além desta ação, Vieira de Souza é réu também na 5ª Vara Federal de São Paulo em ação por supostos desvios de R$ 7,7 milhões que deveriam ser aplicados na indenização de moradores impactados pelas obras do Rodoanel Sul e da ampliação da avenida Jacu Pêssego. O ex-diretor da Dersa é acusado pelos crimes de peculato (desvio de recursos públicos), inserção de dados falsos em sistema de informação e formação de quadrilha.

    Este processo estava próximo à sentença. No dia 13 de fevereiro, Gilmar atendeu a um pedido da defesa de Vieira de Souza e determinou que novas oitivas de testemunhas fossem feitas. A decisão adiou a ação que estava em alegações finais – etapa que antecede a sentença.

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    Segundo os investigadores da Lava Jato em São Paulo, a interrupção do prosseguimento desta ação pode resultar em prescrição – a perda do direito de punir do Estado pelo transcurso do tempo. No dia 7 de março, o ex-diretor da Dersa completa 70 anos de idade, o que vai reduzir o prazo prescricional pela metade. O prazo é estabelecido pelo artigo 109 do Código Penal.

    Procurado, a defesa de Paulo Preto não se manifestou até a publicação desta reportagem.

    (Com Estadão Conteúdo)

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