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Para Moraes, medida emergencial não resolve problema de segurança

Ministro do STF, um dos interlocutores de Temer na área, afirmou que providências no setor têm caráter eleitoral e é preciso propostas de longo prazo

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 13 mar 2018, 18h03 - Publicado em 21 fev 2018, 13h39

Em entrevista à rádio Jovem Pan de São Paulo para comentar a intervenção federal na segurança pública do Rio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que apenas medidas emergenciais não vão resolver os problemas da área. Ele cobrou investimentos em inteligência e em força policial no médio e longo prazo.

Moraes, que foi ministro da Justiça antes de ser nomeado pelo presidente Michel Temer para o STF, afirmou que são necessários investimentos em um fundo de segurança pública efetivo. “Enquanto não houver um fundo de segurança real aplicado para inteligência e força policial, nós podemos ter medidas emergenciais mas que não vão resolver”, afirmou.

Para o ministro, uma intervenção é situação “excepcional” e pode ser necessária em algum momento, “mas nós temos que trabalhar no médio e no longo prazo”. Ele declarou ainda que o decretado feito pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira (16), e que foi aprovado pela Câmara e pelo Senado não tem nenhum problema constitucional.

Moraes, um dos interlocutores de Temer na área de segurança pública, afirmou que medidas voltadas ao setor têm caráter eleitoral e é preciso aproveitar momento para pensar em propostas efetivas no longo prazo. “Se não, obviamente, nós podemos ter uma melhora momentânea, mas isso vai acabar assim que encerrar a intervenção.”

Segunda instância

Defensor de que a Justiça autorize a prisão após condenação de réus em segunda instância, o ministro afirmou que o tema precisa ser pautado no plenário do Supremo “o mais rápido possível”. A decisão pode afetar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta reverter condenação no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4). Para Moraes, é preciso julgar as ações que estão na corte “que não envolvem nome, mas a tese jurídica”, para que a interpretação seja aplicada a todos os casos.

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