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MPF mapeia universidades que homenageiam torturadores

Instituições deverão informar sobre homenagens concedidas a acusados de violações de direitos humanos durante o regime militar

Por Estadão Conteúdo 6 jul 2018, 15h26

Universidades e institutos federais de educação de todo o país deverão informar ao Ministério Público Federal (MPF) sobre homenagens concedidas a quaisquer dos 377 acusados por graves violações de direitos humanos durante o regime militar, já identificados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade. A solicitação é da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e foi encaminhada a mais de cem instituições públicas de ensino superior em todo o país.

Deborah Duprat, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, pede que os estabelecimentos apontem a existência de títulos honoríficos, nomes de prédios, salas, espaços, ruas, praças ou logradouros dos campi que façam alusão a pessoas responsáveis direta ou indiretamente pela prática de tortura e assassinatos cometidos durante a ditadura militar, entre 1964 e 1985.

No texto, o órgão do MPF destaca que a medida busca “cumprir a obrigação do Estado brasileiro em garantir o direito de conhecer a verdade sobre crimes e outras violações de direitos, bem como meios para a construção e a preservação da memória histórica”.

Condenações

Em 2010, na sentença ao Brasil no caso Gomes Lund, que trata da Guerrilha do Araguaia, a Corte Interamericana de Direitos Humanos apontou que a privação ao acesso à verdade dos fatos é uma forma de tratamento cruel e desumano. A decisão também apontou que o Estado brasileiro é responsável pela violação da liberdade de pensamento e de expressão, por afetar o direito a buscar e a receber informação, bem como o de conhecer a verdade sobre as violações praticadas durante a ditadura.

Na última quarta-feira (4), em nova sentença ao Brasil — agora no caso Vladimir Herzog — a Corte IDH condenou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista. Para a Corte, ligada à Organização dos Estados Americanos (OEA), o Brasil é responsável pela violação ao direito de “conhecer a verdade e a integridade pessoal” em prejuízo dos parentes de Herzog.

Desde 2010, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão conta com um grupo de trabalho sobre o tema Direito à Memória e à Verdade. O colegiado busca “a apuração da verdade na justiça de transição, na redescoberta do passado e na adoção de mecanismos capazes de ouvir as vozes das vítimas”.

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