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MP-RJ rebate Flávio e diz que acessou dados financeiros por meios formais

Defesa alega que órgão solicitou informações do senador ao antigo Coaf por e-mail - o que seria irregular e pode travar inquérito mesmo após decisão do STF

Por Diego Freire Atualizado em 4 jun 2024, 14h59 - Publicado em 5 dez 2019, 01h21
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  • Poucas horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrar o julgamento que definiu regras para compartilhamento de dados sem autorização judicial, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) divulgou nota de esclarecimento sobre sua atuação no inquérito que investiga o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) por suposta prática de “rachadinha” em seu gabinete quando atuou como deputado estadual. Acusado pela defesa de Flávio de ter solicitado informações fiscais do político por e-mail sem ter um processo formal em andamento – o que configuraria quebra de sigilo -, a promotoria divulgou ofício que informa os caminhos utilizados para que a Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) reportasse os dados em questão.

    “Para não mais deixar dúvidas sobre sua atuação dentro dos parâmetros legais, o MPRJ divulga o Ofício nº 40.340, da Unidade de Inteligência Financeira, com data da última segunda (02/12), em que o órgão informa os caminhos para obtenção de tais dados, dando garantia sobre a segurança e a confidencialidade das informações fornecidas”, diz a nota emitida pelo MP-RJ no fim da noite desta quarta-feira 4.

    “Em definitivo não mais se sustenta a alegação da defesa do referido senador”, afirma o comunicado, que cita detalhes do documento: “em resposta ao Ofício nº 1188, da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), enviado em 22 de novembro deste ano, a UIF informa que os “Relatórios de Inteligência Financeira disseminados ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro percorreram a mesma via oficial que é adotada para disseminação dos demais relatórios de inteligência financeira”.

    O julgamento finalizado pelo STF nesta quarta teve origem em um pedido da defesa de Flávio. Após votação, a Corte decidiu por autorizar o compartilhamento total de dados financeiros da Receita Federal e da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público (MP) e com a polícia sem autorização judicial.

    Com a  nota do MP-RJ destaca, porém, ficou definido que deve ser resguardado o sigilo das informações, e sendo consideradas inválidas as comunicações por e-mail, telefone ou Whatsapp. Diante dessa norma, a defesa do senador sustentou a tese de prática irregular no caso ao acusar o órgão público de ter solicitado informações por e-mail.

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    Ex-assessor de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz teve detectada uma movimentação considerada suspeita em ação do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf): entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017, 1,2 milhão de reais passou pela sua conta bancária. Durante esse período, Queiroz atuava como assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro, que era então deputado estadual.

    Confira, abaixo, a íntegra da nota divulgada pelo MP-RJ:

    “À luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quarta-feira (04/12), por dez votos a um definiu regra para o compartilhamento, sem autorização judicial prévia, de dados sigilosos de órgãos de controle, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo COAF), com o Ministério Público, o MPRJ vem rechaçar falsa alegação da defesa do senador Flávio Bolsonaro, e reafirmar que sempre atuou dentro dos parâmetros oficiais e legais em todas as suas solicitações aos órgãos de inteligência, observando rigorosamente os protocolos.

    De acordo com a tese aprovada pelos ministros do STF nesta quarta, esse compartilhamento de dados só pode ser feito por meios formais – sistemas e vias de cada órgão. Segundo a proposição do ministro Alexandre de Moraes, ficou definido que é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal com o Ministério Público e as polícias para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações, e sendo consideradas inválidas as comunicações por e-mail, telefone ou Whatsapp.

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    Já a defesa do hoje senador Flávio Bolsonaro – deputado estadual à época – voltou a alegar que as informações teriam sido solicitadas pelo MPRJ ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) sem que houvesse uma investigação formal em andamento, o que configuraria quebra de sigilo. Afirma ainda a defesa que tais dados teriam sido requeridos via e-mail.

    A esse respeito, e para não mais deixar dúvidas sobre sua atuação dentro dos parâmetros legais, o MPRJ divulga o Ofício nº 40.340, da Unidade de Inteligência Financeira, com data da última segunda (02/12), em que o órgão informa os caminhos para obtenção de tais dados, dando garantia sobre a segurança e a confidencialidade das informações fornecidas.

    Assim, em resposta ao Ofício nº 1188, da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), enviado em 22 de novembro deste ano, a UIF informa que os “Relatórios de Inteligência Financeira disseminados ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro percorreram a mesma via oficial que é adotada para disseminação dos demais relatórios de inteligência financeira, a exemplo dos mencionados RIF nº 27.746 e RIF nº 38.484, os quais foram enviados por meio do SEI-C 39208 e do SEI-C 49744, respectivamente”.

    Dessa forma, em definitivo não mais se sustenta a alegação da defesa do referido senador.”

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