MP recorre contra redução de pena do goleiro Bruno
Condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, sentença passou a 1 ano e 2 meses
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio que, em 14 de agosto, reduziu a pena do goleiro Bruno Fernandes e do amigo dele, Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, pela morte de Eliza Samudio. Na ação, o subprocurador-geral de Justiça de Atribuição Originária Institucional e Judicial, Antonio José Campos Moreira, destaca a “motivação torpe do crime” e a “covardia” praticada pela dupla.
Bruno foi condenado em primeira instância em 2010, a quatro anos e seis meses de prisão pelos crimes de sequestro, cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal. Mas a desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes passou a condenação para um ano e dois meses. Como o goleiro já está preso em Minas Gerais há mais de dois anos, a Justiça do Rio extinguiu a pena imposta e chegou a expedir um mandado de soltura. Porém, como existe um pedido de prisão preventiva contra o atleta, expedido pela Justiça mineira, ele continuou detido na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem. O mesmo conceito foi aplicado no caso de Macarrão, condenado a cumprir três anos de detenção.
Ao recorrer da decisão da magistrada, o subprocurador pede o restabelecimento das penas e do regime fixados anteriormente. “Há que se deixar registrado que a fixação da pena no mínimo legal em crimes de tamanha gravidade, os quais afrontam direitos humanos basilares, relacionados à livre locomoção e disposição do corpo, além de importar clara violação de dispositivos legais, termina por servir de estímulo ao incremento da violência, em especial aquela histórica e covardemente direcionada ao sexo feminino”, relata Moreira.
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Relembre o caso, no infográfico abaixo: