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MP nega ao STF que resolução dê ‘superpoderes’ a procuradores

OAB e magistrados questionam no Supremo normativa do órgão que permitiria aos membros do Ministério Público tomar medidas sem autorização judicial

Por Da Redação
17 nov 2017, 10h42
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  • Em prestação de informações ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) defendeu a legalidade de uma resolução que está sendo questionada em ações movidas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As entidades apontam que a normativa confere supostos “superpoderes” ao Ministério Público.

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    Manifestação de 31 páginas assinada pelo conselheiro Lauro Machado Nogueira, o ofício encaminhado ao Supremo pela procuradora-geral Raquel Dodge defende a possibilidade de o MPF fazer acordos de não persecução penal, ou seja, deixar de denunciar um suspeito.

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    Ao relator das ações no STF, o ministro Ricardo Lewandowski, o CNMP afirma que terá no próximo dia 28 uma sessão plenária para discutir os resultados do trabalho de uma comissão do Conselho criada para trazer sugestões e aprimoramentos ao texto da resolução polêmica. “Atuação em tudo convergente com o que tem sinalizado o Supremo Tribunal Federal como necessário ao aprimoramento institucional dos atores responsáveis pelo sistema jurídico criminal brasileiro”, afirmou.

    As principais críticas a respeito da normativa do Conselho derivam do entendimento de que, com ela, promotores e procuradores passariam a poder realizar vistorias, inspeções e diligências e requisitar informações e documentos sem necessidade de autorização judicial.

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    Acordos de imunidade

    Em pauta no debate sobre a resolução, está a possibilidade ou não de procuradores firmarem acordos de não persecução penal, ou seja, o direito de optar por não denunciar um suspeito, como no caso do empresário Joesley Batista e dos executivos da J&F. Lauro Machado Nogueira alega que o CNMP apenas pretendeu proteger a prerrogativa dos procuradores de decidir sobre a necessidade e a conveniência de propor uma ação.

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    Segundo ele, afastar a possibilidade de o próprio estado buscar medidas alternativas para responsabilização daquele suspeito de prática criminosa implica negar a necessidade de maior racionalidade do sistema punitivo brasileiro.

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    O conselheiro conclui que, como o arquivamento de um inquérito precisa obrigatoriamente ser confirmado pela Justiça, os juízes tem os recursos necessários para fiscalizar a atuação do MP nesse tipo de acordo. “Não há ausência de controle jurisdicional sobre o acordo de não-persecução penal, pois a consequência do acordo de não-persecução penal bem sucedido será a promoção de arquivamento do apuratório”, escreve.

    Outro ponto defendido pelo procurador é o trecho que veta que qualquer autoridade pública negue informações ao Ministério Público. Na interpretação dele, o trecho da resolução que trata deste tema é “reprodução literal” de uma lei de 1993, que trata da organização e das atribuições do órgão. A única exceção para uma negativa, neste caso, seria o sigilo previsto em lei.

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