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Moro sugere aprovação de lei para mudar decisão do STF sobre caixa 2

Proposta apresentada pelo ex-juiz altera fundamentos de decisão criticada pela Lava Jato, que envia corrupção relacionada a campanhas para Justiça Eleitoral

Por Guilherme Venaglia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 26 mar 2019, 15h51 - Publicado em 26 mar 2019, 11h58
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  • Criticada pela força-tarefa da Operação Lava Jato, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o envio para a Justiça Eleitoral de todas as investigações sobre crimes comuns conexas a crimes eleitorais pode ser revista pelo Congresso Nacional, na avaliação do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

    Em entrevista à rádio BandNews FM, Moro sugeriu a aprovação do PLP 38/2019, enviado pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL) ao Legislativo no mês passado. Dizendo que o Supremo não tomou “a melhor decisão”, apesar de respeitá-la, o ex-juiz citou a proposta e argumentou que a Justiça Eleitoral não está preparada para julgar casos como corrupção e lavagem de dinheiro.

    “Eu não acho que as Cortes e a Justiça Eleitoral, apesar de fazerem um trabalho digno de elogios na organização das eleições e na diminuição das controvérsias, estejam preparadas para julgar esses casos”, afirmou. “Como foi uma interpretação legislativa, o que se pode fazer é tentar mudar pela via legislativa. No âmbito do projeto anticrime, nós temos um projeto, que virou o PLP 38/2019, que está ali na Câmara, pode ser apreciado e isso ser alterado”.

    O ministro da Justiça afirmou que a sua divergência pública com o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), foi um episódio “superdimensionado” e que o seu projeto “vai tramitar”. “Rusgas, algumas palavras ásperas na política, são normais, mas nós já conversamos e estamos tranquilos. O projeto vai tramitar. Cabe ao presidente da Câmara definir a pauta, mas com a liderança dele e do presidente Jair Bolsonaro isso vai se encaminhar para um bom termo”, afirmou.

    Projeto

    Pelo PLP 38/2019, atualmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seriam feitas pequenas alterações no Código de Processo Penal (CPP) e no Código Eleitoral, justamente nos itens que basearam o julgamento do STF sobre o tema. Apresentada antes da decisão do Supremo, a proposta faz valer a posição de Moro e de outros juízes federais, que recorrentemente recusavam pedidos de advogados para enviar os casos às cortes eleitorais.

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    Na regra eleitoral, o artigo 35, que determina as competências dos magistrados eleitorais, passaria a vigorar sem o trecho “e os [crimes] comuns que lhe forem conexos”, limitando a atuação destes aos temas relativos às eleições. Já no CPP, o conflito entre as Justiças comum e eleitoral é inserido como um terceiro caso em que um fato pode ser investigado e julgado por duas cortes diferentes, sob diferentes aspectos.

    Controvérsia

    A decisão do STF incomodou a Lava Jato por interferir em um tipo de caso frequentemente investigado pela operação: o de políticos que teriam recebido recursos ilícitos, frutos de corrupção, e destinado parte ou o total desses valores para o financiamento das respectivas campanhas, sem declará-los à Justiça Eleitoral.

    O uso de recursos não declarados configura o crime eleitoral de caixa dois; o recebimento de dinheiro em troca de vantagens, o crime comum de corrupção passiva. Em casos como esse, nos últimos anos, os julgamentos foram conduzidos pela Justiça Federal. Agora, deverão ser gradualmente enviados às cortes eleitorais.

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    Um dos argumentos dos procuradores da operação e do ministro Moro é que corrupção e lavagem de dinheiro são delitos complexos e que demandam atuação de magistrados experientes nesses temas – caso do próprio titular da Justiça, quando este era juiz federal em Curitiba.

    Enquanto isso, os magistrados eleitorais teriam expertise na análise de fatos relativos às eleições e às campanhas propriamente ditas, tendo um alto volume de processos em anos eleitorais, e por isso não deveriam assumir a análise de investigações como essas. “A Justiça Eleitoral, reconhecidamente célere nos seus julgamentos, não está bem estruturada para processar e julgar esses casos, cuja discussão jurídica lhe é totalmente estranha. Ela é eficiente e respeitada, exatamente por ser especializada”, escreveu Moro na justificativa do projeto.

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