O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, rebateu nesta terça-feira o argumento de um delegado da Polícia Federal que, ao receber uma ordem de Moro para instaurar uma investigação, alegou que a Justiça Federal não poderia ser responsável pelo inquérito.
O magistrado determinou ontem que a PF apurasse a tentativa de estelionato contra uma das filhas do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine, preso na 42ª fase da Lava Jato, há duas semanas. Amanda Bendine recebeu do endereço aldemirbendine63@bol.com.br um e-mail em que o remetente, dizendo ser seu pai, pedia que sua mãe, Silvana Bendine, transferisse 700.000 reais a uma conta do Banco do Brasil em nome de “Alexandre Inácio” (veja abaixo).
O falso Bendine, que disse contar com a ajuda de um agente da Polícia Federal no envio do e-mail, explicou que o valor seria destinado a “garantir o habeas corpus domiciliar” no Supremo Tribunal Federal (STF). “Eu já tinha combinado o valor com eles”, acrescentou.
Depois de receber a decisão do juiz pela abertura do inquérito, contudo, o delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace informou a Sergio Moro que encaminharia o e-mail apresentado pela defesa de Aldemir Bendine à Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado. Isso porque a Justiça Federal não poderia investigar o estelionato tal qual praticado contra a filha do ex-executivo da Petrobras.
O caso, segundo Pace, não atenderia a três requisitos que definem a competência da apuração de um crime cibernético em esfera federal. “A mera prática delitiva em ambiente da Internet não e suficiente para a atração da competência da JF”, escreveu o delegado da PF.
Nesta terça-feira, Moro ressaltou que a Justiça Federal deve ser responsável pela investigação porque o e-mail enviado à filha de Bendine sugere o envolvimento de alguém no STF. “Embora a vítima direta seja a filha de Aldemir Bendine e quiçá o próprio, a sugestão, embora indevida e falsa, do envolvimento de alguém do Egrégio Supremo Tribunal Federal é suficiente para fixar, por ora, a competência da Justiça Federal”, afirmou Moro.
Ainda de acordo com o magistrado, se a apuração dos fatos concluir que não houve crime contra “interesse, bem ou serviço da União Federal”, a investigação poderia ser enviada a outra jurisdição. “Assim, sem razão, por ora, a ilustre autoridade policial ao afirmar (…) não vislumbrar competência da Justiça Federal”, completou.