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APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES 2024

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Ministro relator vota contra a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão no TSE

Luís Felipe Salomão avalia que houve uso indevido do WhatsApp, mas considera que não há provas de que disparos em massa desequilibraram as eleições de 2018

Por Da Redação Atualizado em 26 out 2021, 22h42 - Publicado em 26 out 2021, 22h34

O ministro e corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Felipe Salomão, votou na noite desta terça-feira, 26, pelo arquivamento de duas ações que pedem a cassação da chapa que elegeu Jair Bolsonaro presidente e Hamilton Mourão vice.

As ações acusam a chapa Bolsonaro-Mourão de realizar disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha eleitoral de 2018. Salomão seguiu o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, que se manifestou contra as ações. O plenário do Tribunal Superior Eleitoral começou a julgar duas ações que pedem a cassação da chapa presidencial pelo uso de disparos em massa de mensagens na campanha.

Relator das ações, Salomão afirmou em seu voto que houve o uso indevido do WhatsApp para atacar adversários, mas defendeu que a perda do mandato não pode ser decretada porque não há provas de que os disparos em massa foram decisivos para desequilibrar as eleições de 2018 — sendo que não há evidências sobre o conteúdo das mensagens e nem do alcance entre os eleitores.

O Ministério Público também se posicionou sobre os casos no último dia 14. No parecer, o vice-procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, avaliou que os elementos reunidos não apontavam “desequilíbrio” nas eleições a ponto de justificar a cassação da chapa e defendeu a rejeição das ações.

Mesmo negando a cassação, o ministro convidou a Corte a analisar a tese jurídica no sentido de que a intensificação do uso de aplicativos de mensagens instantâneas para realizar disparos em massa, com o intuito de promover desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos, pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, a depender da gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto.

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“Deve ser aferida com base nos seguintes parâmetros: teor das mensagens e se continuam propaganda negativa ou informações efetivamente inverídicas. Segundo: se o conteúdo repercutiu no eleitorado. Terceiro: o alcance do ilícito em termos de mensagens veiculadas. Quarto: o grau de participação dos candidatos nos fatos. E quinto: se a campanha foi financiada por empresas com essa finalidade”, explicou na decisão.

Na opinião de Salomão, as provas compartilhadas pelo STF corroboram a tese de que, no mínimo desde 2017, pessoas próximas a Jair Bolsonaro atuavam de modo permanente na mobilização digital tendo como modus operandi ataques a adversários políticos e, mais recentemente, às próprias instituições democráticas” .

O ministro Mauro Luiz Campbell Marques seguiu o relator. Para ele, houve o envio em massa de mensagens pela chapa Bolsonaro-Mourão, mas não existe como comprovar o conteúdo e a gravidade deles para a decisão das eleições. Assim, como os colegas, o ministro Sérgio Silveira Banhos também votou pelo arquivamento das ações. Ele disse que não está claro que o disparo de mensagens tenha sido feito de modo ilícito.

O julgamento foi suspenso e a sessão será retomada nesta quinta-feira, 28.

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