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Ministério Público denuncia ex-coordenador da Lei Seca por homicídio

Alexandre Mendes atropelou quatro pessoas em agosto, e é denunciado também por omissão de socorro. Uma das vítimas teve morte cerebral

Por Da Redação
11 out 2011, 20h19
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  • O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou o ex- coordenador da Lei Seca, Alexandre Felipe Vieira Mendes, ao Tribunal do Júri de Niterói. A denúncia foi feita pelos crimes de homicídio doloso, três lesões corporais e omissão de socorro. Em agosto, Mendes dirigia um carro Mistubishi quando bateu em um poste após se desequilibrar com a passagem de uma bicicleta. Hermínio Cosme Pereira, que conduzia a bicicleta, morreu. Outras três pessoas ficaram feridas na ocasião. A denúncia feita pelo MP seguiu o indiciamento feito pela 81ª DP (Itaipu).

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    Na denúncia apresentada pelo Promotor de Justiça Cláudio Calo- titular da 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos do MPRJ-, Mendes dirigia um Pajero, em “zigue-zague”. O texto diz ainda que o ex-coordenador da Lei Seca não prestou socorro às vítimas. No final da série de acidentes cometidos, ele bateu em um poste e fugiu. O relatório do Ministério Público afirma ainda que Mendes dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool.

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    O ex-coordenador da Lei Seca fez o exame para detectar a taxa de álcool no sangue após 12 horas do acidente. O MP entendeu que essa demora teve por objetivo dificultar a constatação de alcoolemia. Em nota, o Ministério Público relata: “Em depoimento prestado à Polícia, o denunciado confessou ter ingerido bebida alcoólica, ao ponto de ter urinado e defecado nas calças, e ter atropelado Ermínio. No depoimento prestado, o ex-Coordenador da Lei Seca chega a afirmar que ‘não sabia se atingiu outras pessoas'”.

    O MP determinou a instauração de inquérito policial junto à 81ª DP para apurar a existência de tráfico de influência e favorecimento pessoal por parte de pessoas próximas ao denunciado na época do acidente. Calo afirmou que os crimes foram cometidos com dolo eventual, quando por ter assumido o risco de matar ao beber e dirigir.

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    O promotor foi contrário a decretação de prisão preventiva do denunciado. Mas o MP requereu à Justiça o comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades e pediu a proibição de Mendes manter contato com vítimas e de se ausentar das Comarcas de Niterói, da Capital e do Brasil. Também foi pedida a suspensão provisória da habilitação de motorista. Se for condenado, Mendes poderá cumprir de três a até 30 anos de prisão

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