A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recorreu nesta sexta-feira (18) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contra a decisão da Justiça Federal de Campinas (SP) que suspendeu o direito do petista, preso em Curitiba há 40 dias, de dispor de quatro seguranças, dois veículos com motoristas e dois assessores, custeados pela União. O juiz federal Haroldo Nader decidiu nesta quinta-feira (17) que, com a prisão de Lula, há “inexistência de motivos” para manter o aparato. No recurso, quatro advogados de Lula pedem a imediata suspensão da ordem.
Os defensores do ex-presidente citam a Lei 7.474/86 e o decreto 6.381/2008, que preveem o direito de ex-presidentes aos assistentes, e afirmam que não há limitações à prerrogativa. Eles alegam que, mesmo preso, Lula precisa dos serviços dos assessores, que levam roupas e medicamentos a ele na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde está detido.
“A manutenção dessa decisão coloca em risco, como já demonstrado, a dignidade e a própria subsistência do ora Agravante, já que ficará ele privado, no mais difícil momento de sua vida – privado de sua liberdade por uma decisão injusta e arbitrária -, de receber o auxílio de pessoas que com ele convivem de longa data e que conhecem suas necessidades pessoais”, afirma a defesa no recurso.
Os defensores de Lula argumentam também que os assessores executam tarefas como o pagamento de contas e a manutenção do acervo presidencial do petista. “Documentos relativos ao acervo do Agravante, que integram por força de lei o patrimônio cultural brasileiro poderão deixar de ser arquivados ou preservados durante a vigência da decisão agravada”, diz o recurso.
Outra alegação dos advogados do petista é a de que ele está preso por uma condenação em segunda instância, que, embora permitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), não significa que o processo transitou em julgado, ou seja, foi concluído em todas as instâncias judiciais. “A legislação não estabeleceu a liberdade dos ex-Presidentes da República como condição do exercício dos direitos a eles assegurados. Neste sentido, vale destacar que em liberdade ou detido o Agravante será sempre ex-Presidente da República”, conclui o recurso.
‘Inexistência de motivos’
O magistrado acolheu as alegações de uma ação popular, movida por um integrante do Movimento Brasil Livre (MBL), crítico de Lula e do PT, que alegava não haver razão para o petista contar com os benefícios atrás das grades.
O juiz Haroldo Nader entende que o ex-presidente não precisa de nenhum dos três tipos de funcionários aos quais tem direito, estando preso e cumprindo “pena longa”. Em relação à segurança adicional, considera dispensável, uma vez “sob custódia permanente do estado, em sala individual (fato notório), ou seja, sob proteção da Polícia Federal”, o petista está “muito mais segurança do que tivera quando livre, com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse”.
Sobre os motoristas, afirmou que o ex-presidente “tem o direito de locomoção restrito ao prédio público da Polícia Federal”. “Qualquer necessidade de transporte a outro local é de responsabilidade policial federal e sob escolta”.
Por fim, Nader também não viu “utilidade alguma” que a União siga pagando dois assessores pessoais para Lula. “Sem qualquer justificativa razoável a manutenção de assessores gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social”, escreveu o magistrado.