Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediram nesta segunda-feira, 25, a anulação de sua condenação no caso do tríplex do Guarujá e o envio do processo para a Justiça Eleitoral. A petição é baseada na recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou que cabe à Justiça Eleitoral julgar crimes comuns, quando correlatos a crimes eleitorais.
A defesa de Lula argumenta que, se o petista é acusado de receber o imóvel como parte de 16 milhões de reais pagos pela OAS ao Partido dos Trabalhadores para o financiamento de campanhas a partir de fraudes na Petrobras, o processo deveria ter sido julgado pela Justiça Eleitoral. Condenado em segunda instância pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o petista cumpre doze anos e um mês de prisão no processo do tríplex na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde abril do ano passado.
“Havia, nessa esteira, inequívoca ciência do réu [Lula] com relação aos malfeitos havidos na estatal. Ademais disso, dele dependia a continuidade e eficácia do esquema milionário de financiamento de campanhas eleitorais, de maneira que a sua capacidade de decisão e conhecimento dos efeitos e da abrangência do esquema espúrio mostrou-se fundamental”, escreveu em seu voto o desembargador João Pedro Gebran, em janeiro de 2018, no julgamento que condenou Lula.
A petição enumera outros dez trechos considerados relevantes no acórdão do TRF4, que ligam o tríplex atribuído a Lula a supostas práticas de crimes eleitorais, além de depoimentos de Léo Pinheiro, dono da OAS, no mesmo sentido. A defesa também cita manifestações dos procuradores Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, do Ministério Público Federal, a respeito da decisão do STF, em que alertam para o caráter eleitoral dos crimes investigados pela Operação Lava Jato.
“Fica mais do que evidente que toda a persecução objeto da Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como o integral contexto narrativo acolhido pelo Tribunal a quo, relaciona-se à criminalidade envolvendo processos eleitorais. Ainda que formalmente não tenha sido imputado ao Recorrente delito previsto no Código Eleitoral, materialmente é esse o contexto fático, pelo qual se extrai que toda a instrução processual foi realizada perante órgão jurisdicional absolutamente incompetente para tanto”, argumenta a petição endereçada ao STJ.
O STJ também está prestes a julgar um recurso apresentado pelo advogado Cristiano Zanin Martins no passado para reverter a condenação do TRF4. O processo será julgado pela Quinta Turma da Corte e tem como relator o ministro Felix Fischer. O colegiado é formado também pelos ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas. O ministro Joel Ilan Paciornik se declarou suspeito para julgar as ações relacionadas à Lava Jato e não participará do julgamento.