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Justiça transfere líder do PCC para regime de isolamento

Paulinho Neblina, condenado a 82 anos de cadeia, é suspeito de ordenar uma greve branca para impedir entrada de novos detentos nas penitenciárias de SP

Por Da Redação
25 out 2013, 10h03
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  • O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta quinta-feira a internação do primeiro líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Trata-se de Paulo Cézar Souza Nascimento Junior, o Paulinho Neblina, de 40 anos, que atua como suplente da cúpula da facção, a Sintonia Final Geral. Neblina é suspeito também de ter dado a ordem para que a organização deflagrasse uma greve branca caso os seus líderes fossem transferidos para o RDD.

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    Atualmente, a maioria da cúpula da facção está na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau, no oeste paulista. O Ministério Público Estadual (MPE), depois de três anos e meio de investigação, pediu à Justiça a decretação da prisão de 175 acusados de dirigir a facção e a transferência de 35 deles para o RDD, em Presidente Bernardes, também na região oeste de São Paulo.

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    Quando soube do pedido – negado em primeira instância pela Justiça -, a direção do PCC lançou a ameaça da greve branca, impedindo a entrada de novos detentos nas penitenciárias paulistas. Em caso de intervenção da Tropa de Choque, a cúpula da facção ameaça retornar os atentados contra policiais nas ruas do estado.

    Neblina está condenado a 82 anos de prisão por sequestros. É apontado pelo MPE como um dos mais violentos presos do PCC. Nas interceptações feitas durante a megainvestigação, Neblina aparece em conversa de 7 de novembro de 2012 planejando a doação de uma ajuda de 4 000 reais por mês para as famílias de presos do PCC que fossem transferidos para penitenciárias federais – esse foi o caso de um dos integrantes da cúpula, Roberto Soriano, o Tiriça, que foi mandado para Porto Velho.

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    Em outra telefonema grampeado, o líder do PCC é flagrado passando um “salve geral” – ordem para ser cumpridas por toda a organização -, no qual determina que seus integrantes fiquem “de prontidão nos presídios”.

    A decisão de interná-lo no RDD foi tomada pelo desembargador José Amado de Faria Souza depois de o MPE recorrer da decisão que negava o pedido. Para o desembargador, os fatos relatos são crimes permanentes – seus efeitos e sua prática não se esgotam no passado, mas permanecem no presente -, pois os detentos continuam trabalhando para a facção.

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    Ainda nesta quinta, outro recurso foi julgado pelo TJ-SP. Trata-se do preso Claudio Barbará da Silva, outro dos suplentes do PCC. Em seu caso, a Justiça negou o recurso do MPE. Falta a Justiça julgar ainda 33 recursos, entre eles o do líder máximo, Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola.

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    (Com Estadão Conteúdo)

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