O juiz federal Nivaldo Brunoni negou pedido de habeas corpus do ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada, preso na 15ª fase da Operação Lava Jato, e manteve o dirigente detido na carceragem da Polícia Federal em Curitiba por considerar haver provas e indícios de que ele participou do esquema do petrolão. Zelada foi citado pelo delator Pedro Barusco como um dos destinatários da propina paga pelas empreiteiras à Diretoria de Engenharia e Serviços, no período em que ele era gerente geral da Área de Engenharia, além de haver suspeitas de que ele recebeu propina em contratos de fretamento de sondas quando ocupou a diretoria da Internacional da Petrobras. A defesa alegava que a prisão de Zelada, sucessor de Nestor Cerveró como diretor da Área Internacional, seria uma forma de “antecipação de pena”. Os advogados afirmavam que o bloqueio de contas secretas do ex-dirigente em Mônaco e a possibilidade de existirem novas contas bancárias não poderiam servir como argumento para embasar a prisão. O juiz, porém, não concordou com os argumentos e disse que “o risco de reiteração [de crimes] é concreto. Mesmo após a ‘Operação Lava-Jato’ ganhar notoriedade, sobretudo no que diz respeito ao envolvimento de agentes públicos da Petrobras, consta que Jorge Luiz Zelada realizou transferências de valores entre contas no exterior. Tal conduta revela, em tese, novos atos de lavagem de dinheiro”. (Laryssa Borges, de Brasília)